| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Declara feriados municipais os dias 7 de novembro e 8 de dezembro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Declara feriados municipais os dias 7 de novembro e 8 de dezembro. A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados feriados municipais os dias 7 de novembro, alusivo ao aniversário da Emancipação Política/Criação do Município, e 8 de dezembro, para culto público e oficial a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Alexandria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: A6977634 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/