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norma nº 1272/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1272 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDeclara feriados municipais os dias 7 de novembro e 8 de dezembro.
native_id449

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 31 DE OUTUBRO DE
2023.
Declara feriados municipais os dias 7 de
novembro e 8 de dezembro.
A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria, Estado
do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados feriados municipais os dias 7 de
novembro, alusivo ao aniversário da Emancipação
Política/Criação do Município, e 8 de dezembro, para culto
público e oficial a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de
Alexandria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, 31 de outubro de 2023; 202º da Independência
e 135º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador: A6977634
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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