| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | “Denomina de Francisco Nogueira da Silva a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua Projetada 02 de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e dá outras providências.” |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E1B9F370/03AGdBq2491WY-SbNBcm_UxPGcKH8PtBCBUCaknqjHjtDUd7cLtS6mawnpP4QGXZU8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. “Denomina de Francisco Nogueira da Silva a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua Projetada 02 de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denomina de Francisco Nogueira da Silva a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua Projetada 02 de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 18 de dezembro de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:E1B9F370 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2013. Edição 1059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/