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norma nº 1034/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1034 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa“Denomina de Francisco Nogueira da Silva a Rua que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua Projetada 02 de sentido Sul/Norte, paralela à direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte, no qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São Miguel e dá outras providências.”
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E1B9F370/03AGdBq2491WY-SbNBcm_UxPGcKH8PtBCBUCaknqjHjtDUd7cLtS6mawnpP4QGXZU8… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Denomina de Francisco Nogueira da Silva a
Rua que se inicia a margem direita da RN 079
de sentido Sul/Norte, paralela à esquerda a Rua
Projetada 02 de sentido Sul/Norte, paralela à
direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte,
no qual, seu prolongamento se finaliza em terras
de herdeiros do Senhor Francisco Antônio
Sarmento no Loteamento São Miguel e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexandria /RN, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denomina de Francisco Nogueira da Silva a Rua
que se inicia a margem direita da RN 079 de sentido Sul/Norte,
paralela à esquerda a Rua Projetada 02 de sentido Sul/Norte,
paralela à direita a Rua Projetada 04 de sentido Sul/Norte, no
qual, seu prolongamento se finaliza em terras de herdeiros do
Senhor Francisco Antônio Sarmento no Loteamento São
Miguel
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 18 de dezembro de
2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:E1B9F370
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2013. Edição 1059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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