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norma nº 405/1966

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 405 / 1966
Date 1966-07-16
EmentaConsidera feriado Municipal o dia 28 de maio, aniversário do falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 405, DE 16 DE JULHO DE 1966
Lei Nº 405, de 16 de julho de 1966
Considera feriado Municipal o dia 28 de maio, aniversário do
falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa.
Art. 1º - É considerado feriado Municipal o dia 28 de maio,
aniversário do falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seções da Câmara Municipal de Alexandria, 16 de
julho de 1966.
DR. ANTONIO FERNANDES SOUSA -
Prefeito Municipal
MANOEL JOAQUIM DE SOUSA —
Pelo o Secretário
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:DCDD6770
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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