| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1966 |
| Date | 1966-07-16 |
| Ementa | Considera feriado Municipal o dia 28 de maio, aniversário do falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 405, DE 16 DE JULHO DE 1966 Lei Nº 405, de 16 de julho de 1966 Considera feriado Municipal o dia 28 de maio, aniversário do falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa. Art. 1º - É considerado feriado Municipal o dia 28 de maio, aniversário do falecimento do Cel. Manoel Emídio de Sousa. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Seções da Câmara Municipal de Alexandria, 16 de julho de 1966. DR. ANTONIO FERNANDES SOUSA - Prefeito Municipal MANOEL JOAQUIM DE SOUSA — Pelo o Secretário Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:DCDD6770 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/