br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1284/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1284 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"Dispõe sobre a alteração do ANEXO VI, da Lei n" 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n" 1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260, de 25 de maio de 2023; e o Art. 8° da Lei n" 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências.".
native_id470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N° 1.284, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
"Dispõe sobre a alteração do ANEXO VI, da Lei n"
933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n"
1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260,
de 25 de maio de 2023; e o Art. 8° da Lei n" 1.252, de
03 de abril de 2023, e dá outras providências.".
A PREFEIT A CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela
Lei n° 1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260, de 25 de maio de 2023, passa a
ter a seguinte configuração:
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUAN.
FG-l PRESIDENTE 3.000,00 1
FG-l CONTADORGERALDOSAAE 3.000,00 1
FG-2 VICE - PRESIDENTE 2.000,00 1
FG-3 DIRETOR FINANCEIRO 1.600,00 1
FG-3 CONTROLADOR 1.500,00 1
FG-3 SECRETARIA ADMINISTRA TIV A 1.500,00 1
FG-4 COORDENADOR 1.500,00 3
FG-5 CHEFE 1.412,00 10
TOTAL 19
Art. 2° - O artigo 8° da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, passa a ter a seguinte
configuração:
Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de
cargos efetivos:
I - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00
(quinhentos reais);
II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 800,00
(oitocentos reais);
III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
IV - Coordenar a ETE, c~m gratificação de R$ 800,00 (oitocentos
reais);
v - Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 800,00
(oitocentos reais).
VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$
500,00 (seiscentos reais);
VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 800,00
(oitocentos reais);
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandrialRN,
em 20 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
JEANE CARLINA 1L7 ••••.•• ~ •••
Prefeita
DESÁ

open original →