| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do ANEXO VI, da Lei n" 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n" 1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260, de 25 de maio de 2023; e o Art. 8° da Lei n" 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências.". |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.284, DE 20 DE MARÇO DE 2024. "Dispõe sobre a alteração do ANEXO VI, da Lei n" 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n" 1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260, de 25 de maio de 2023; e o Art. 8° da Lei n" 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências.". A PREFEIT A CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei n° 1.183, de 25 de setembro de 1998 e pela Lei n 1.260, de 25 de maio de 2023, passa a ter a seguinte configuração: ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUAN. FG-l PRESIDENTE 3.000,00 1 FG-l CONTADORGERALDOSAAE 3.000,00 1 FG-2 VICE - PRESIDENTE 2.000,00 1 FG-3 DIRETOR FINANCEIRO 1.600,00 1 FG-3 CONTROLADOR 1.500,00 1 FG-3 SECRETARIA ADMINISTRA TIV A 1.500,00 1 FG-4 COORDENADOR 1.500,00 3 FG-5 CHEFE 1.412,00 10 TOTAL 19 Art. 2° - O artigo 8° da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, passa a ter a seguinte configuração: Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de cargos efetivos: I - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais); III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV - Coordenar a ETE, c~m gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais); v - Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais). VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 500,00 (seiscentos reais); VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais); Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandrialRN, em 20 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República. JEANE CARLINA 1L7 ••••.•• ~ ••• Prefeita DESÁ