br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1.310/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.310 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre o acréscimo de até 10% (DEZ POR CENTO) ao percentual máximo para a contratação de operações de credito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei 814/2002
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE
ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) AO
PERCENTUAL MÁXIMO PARA A
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CREDITO COM DESCONTO
AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE
PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2026, ALTERANDO A LEI 814/2002.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2026, o percentual máximo de consignação nas
hipóteses previstas art. 3º da Lei 814, de 13 de dezembro de 2002, bem como em
outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40%
(quarenta por cento).
Art. 2º - Após 31 de dezembro de 2026, na hipótese de as consignações
contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem,
isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30%
(trinta por cento) previsto no art. 3º da Lei 814, de 13 dezembro de 2012, será
observado o seguinte:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para
as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito, com desconto au mático em
folha de pagamento, deve ser precedida do esclarecimento ao tomador crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obri
assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 07 de fevereiro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.

open original →