| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.310 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de até 10% (DEZ POR CENTO) ao percentual máximo para a contratação de operações de credito com desconto automático, em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2026, alterando a lei 814/2002 |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, ALTERANDO A LEI 814/2002. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2026, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas art. 3º da Lei 814, de 13 de dezembro de 2002, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento). Art. 2º - Após 31 de dezembro de 2026, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30% (trinta por cento) previsto no art. 3º da Lei 814, de 13 dezembro de 2012, será observado o seguinte: I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações. Art. 3º A contratação de nova operação de crédito, com desconto au mático em folha de pagamento, deve ser precedida do esclarecimento ao tomador crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obri assumidas; II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 07 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.