| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei n° 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n° 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.314, DE 26 DEMARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI, da Lei nº 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Leinº 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | SIGLA DENOMINAÇÃO | VALOR |. QUAN. FG-1 PRESIDENTE 5.500,00 1 FG-2 |. CONTADOR GERAL DO SAAE | 3.000,00 | Lo] FG-3 VICE - PRESIDENTE 2.500,00 1 | | FG-4 DIRETOR FINANCEIRO | 1.600,00 [ 1 FG-4 | CONTROLADOR 1.600,00 | 1 FG-4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 1.600,00 1 FG-S | COORDENADOR 1.518,00 | 3 | FG-5 CHEFE 1.518,00 10 [ F6-s |. SUPERVISOR 1.518,00 | 0 FG-3 COORDENADOR GERAL 2.000,00 02 TOTAL 27 Art. 2º — Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os cargos de Supervisor e de Coordenador Geral e suas respectivas funções: ANEXO X 1 NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL — TRANSITORIO CARGO | FUNÇÃO | Organiza rotinas de trabalho, monitora o desempenho dos colaboradores e orienta sobre melhorias nos processos para alcançar a eficiência e a produtividade. Seu papel é estratégico dentro das organizações, atuando como um elo entre a gestão e os colaboradores. Supervisiona os trabalhos das Estações de Bombeamento de Água, Laboa de captação Supervisor de Esgoto, limpeza e capinagem, manobras em redes, conserto em tubulações e, se necessário, auxilia na manutenção das unidades de recalque de esgotos compreendendo: limpeza das caixas de areia e poços de sucção de visita, das fossas individuais e coletivas, desobstrução das tubulações das lagoas de estabilidade de Esgoto. Executar atividades de operação, manutenção e controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de produção, tratamento e distribuição da água e na coleta e tratamento de esgoto. Realizar instalação e manutenção de ramais prediais. Executar atividades comerciais de leitura de consumo e entrega de contas. Relacionar-se com o Usuário, fornecendo informações e prestando esclarecimentos sobre os serviços executados. Conduzir motocicletas para realização de serviços em campo, como executar qualquer serviço de instalação hidráulica nas redes de água e esgoto. Coordenador Geral O coordenador Geral executa uma ampla variedade de tarefas administrativas básicas e de suporte. Essas tarefas podem envolver o gerenciamento de logística e a supervisão física dos detalhes das instalações, eventos ou operações. É responsável por uma variedade de tarefas administrativas, como gerenciar calendários, organizar reuniões, confirmar entregas, e solicitar suprimentos. Prepara e distribui documentos, recupera dados e realiza a contabilidade simples. O coordenador reúne pessoas, produtos ou recursos para um propósito específico. Coordena todos os setores, especificamente da Estação de Tratamento de Água, Estação de Tratamento de Esgoto. O trabalho requer habilidades extraordinárias de planejamento e gerenciamento de tempo para atingir metas ou concluir projetos. Art. 3º — O artigo 8º da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: Art. 8º — Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de cargos efetivos: I — Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); mil reais); reais); reais); mil reais). IH — Coordenar os Encanadores, com-gratificação de R$ 1.000,00 (um HI — Coordenar a ETA, com gratificação-de R$ 500,00 (quinhentos IV — Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil — Coordenar o Administrativo, com gratificação deR$ 1.000,00 (um VI — Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 500,00 (seiscentos reais); VII — Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República. N /. RAIMUNDO FE DE ANDRADE Prefeito Múmitipal