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norma nº 1.314/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.314 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI, da lei n° 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n° 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 1.314, DE 26 DEMARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a inclusão e alteração do ANEXO VI,
da Lei nº 933, de 9 de outubro de 2009, modificada
pela Leinº 1.284, de 20 de março de 2024, e dá outras
providências.”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º — O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela
Lei nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração:
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
SIGLA DENOMINAÇÃO | VALOR |. QUAN.
FG-1 PRESIDENTE 5.500,00 1
FG-2 |. CONTADOR GERAL DO SAAE | 3.000,00 | Lo]
FG-3 VICE - PRESIDENTE 2.500,00 1 |
| FG-4 DIRETOR FINANCEIRO | 1.600,00 [ 1
FG-4 | CONTROLADOR 1.600,00 | 1
FG-4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 1.600,00 1
FG-S | COORDENADOR 1.518,00 | 3 |
FG-5 CHEFE 1.518,00 10
[ F6-s |. SUPERVISOR 1.518,00 | 0
FG-3 COORDENADOR GERAL 2.000,00 02
TOTAL 27
Art. 2º — Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da
atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os
cargos de Supervisor e de Coordenador Geral e suas respectivas funções:
ANEXO X 1
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL — TRANSITORIO
CARGO | FUNÇÃO |
Organiza rotinas de trabalho, monitora o desempenho dos
colaboradores e orienta sobre melhorias nos processos para
alcançar a eficiência e a produtividade. Seu papel é
estratégico dentro das organizações, atuando como um elo
entre a gestão e os colaboradores. Supervisiona os trabalhos
das Estações de Bombeamento de Água, Laboa de captação
Supervisor
de Esgoto, limpeza e capinagem, manobras em redes,
conserto em tubulações e, se necessário, auxilia na
manutenção das unidades de recalque de esgotos
compreendendo: limpeza das caixas de areia e poços de
sucção de visita, das fossas individuais e coletivas,
desobstrução das tubulações das lagoas de estabilidade de
Esgoto. Executar atividades de operação, manutenção e
controle dos sistemas de águas e esgotos nos processos de
produção, tratamento e distribuição da água e na coleta e
tratamento de esgoto. Realizar instalação e manutenção de
ramais prediais. Executar atividades comerciais de leitura de
consumo e entrega de contas. Relacionar-se com o Usuário,
fornecendo informações e prestando esclarecimentos sobre
os serviços executados. Conduzir motocicletas para
realização de serviços em campo, como executar qualquer
serviço de instalação hidráulica nas redes de água e esgoto.
Coordenador Geral
O coordenador Geral executa uma ampla variedade de
tarefas administrativas básicas e de suporte. Essas tarefas
podem envolver o gerenciamento de logística e a supervisão
física dos detalhes das instalações, eventos ou operações. É
responsável por uma variedade de tarefas administrativas,
como gerenciar calendários, organizar reuniões, confirmar
entregas, e solicitar suprimentos. Prepara e distribui
documentos, recupera dados e realiza a contabilidade
simples. O coordenador reúne pessoas, produtos ou recursos
para um propósito específico. Coordena todos os setores,
especificamente da Estação de Tratamento de Água, Estação
de Tratamento de Esgoto. O trabalho requer habilidades
extraordinárias de planejamento e gerenciamento de tempo
para atingir metas ou concluir projetos.
Art. 3º — O artigo 8º da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei
Municipal nº 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração:
Art. 8º — Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto as seguintes funções comissionadas, somente ocupáveis por detentores de
cargos efetivos:
I — Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 500,00
(quinhentos reais);
mil reais);
reais);
reais);
mil reais).
IH — Coordenar os Encanadores, com-gratificação de R$ 1.000,00 (um
HI — Coordenar a ETA, com gratificação-de R$ 500,00 (quinhentos
IV — Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.000,00 (um mil
— Coordenar o Administrativo, com gratificação deR$ 1.000,00 (um
VI — Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$
500,00 (seiscentos reais);
VII — Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.000,00 (um
mil reais);
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei.
Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 26 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
N
/.
RAIMUNDO FE DE ANDRADE
Prefeito Múmitipal

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