| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.319 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Institui no ambito do municipio de Alexandria/RN o incentivo do componente de qualidade na atenção primaria à saúde-ASP, para as equipes de saúde da familia (ESF), equipes de atenção primeira (EAP), agentes comunitarios de (ACS), equipe e saúde bucal (ESB) e equipe , multiproficional na atenção primaria à saúde (EMULTI) e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 15 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIARN | O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE — ASP, PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA (ESP), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMERIA (EAP), AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPE E SAÚDE BUCAL (ESB) E — EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE (EMULTD E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que à Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria/RN, O Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primaria à Saúde -APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária “EAP, Equipes de Saúde Bucal - ESB, Agentes Comunitários de Saúde -ACS e Equipes Multiprofissional na Atenção Primaria à Saúde (eMulti). Parágrafo único — O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primaria à Saúde -APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde — FNS ao Fundo Municipal de Saúde — FMS de Alexandria-RN. Art. 2º. Fazendo jus O Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde APS, em decorrência do atingimento dos indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme anexo 1 da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma: g 1º. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 70% dos valores repassados serão pagos os servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúd! (CNES), de forma igualitária, enquanto que 08 30% restantes serão utilizadas pelo Municípia no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abril de 2024; $2º. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma igualitária, enquanto que os 30% restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abril de 2024; 83º, Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 70% dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma igualitária, enquanto que os 30% restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abril de 2024; 8 4º. O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti) será pago a partir da competência financeira de maio de 2024; $ 5º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Alexandria/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente e rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes. Art. 3º, Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), só receberão O pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, com base nos “ias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES e alcance dos Indicadores (portaria a ser publiada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abrilde 2024. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 4º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial. Art. 5º. Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (eMulti) nas seguintes situações: I- aos servidores que estiverem no gozo de licenças superiores há 15 dias; Il- aos profissionais Médicos do Programa Mais Médicos; III - aos servidores que estiverem no gozo de férias, licença sem remuneração, licença prêmio; IV - aos servidores, afastados em missão oficial, ainda que para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo e estágio específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano; V - Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança, os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções: a) tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e Comissão de avaliação, através das atas assinadas dessas atividades. b) não façam constar produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º. Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 5º desta Lei, o valor que caberia ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para profissionais de saúde e dividido conforme os percentuais dispostos no art. 2º. Art. 7º. Por se tratar de vantagem transitória, o pagamento doNComponente Qualidade na Atenção Primária à Saúde APS, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui Dase de incidência de contribuição previdenciária. Art. 8º. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS previsto nessa Lei, poderão sepesta elácidos Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” por Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenações do programa. Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, instituído pela Portaria GM/MS Nº. 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros a partir da competência financeira de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Art. 11— A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137“da República. RAIMUNDO FERREIRA|DE ANDRADE Prefeito Municipal