| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | CRIA O AUXÍLIO AOS CATADORES DESLOCADOS DO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 20 DE MAIO DE 2025. Cria o auxílio aos catadores deslocados do aterro controlado do Município de Alexandria- RN e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Alexandria-RN o Auxílio aos catadores de resíduos sólidos, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado a assistir aos catadores atingidos pelo fechamento do aterro municipal controlado. Parágrafo único — O Auxilio a que alude o caput, será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º Para fazer parte do programa, à família terá que atender os seguintes critérios: a) Residir no Município de Alexandria; b) Preencher formulário de requisição e ficha cadastral; c) Estar inscrito no CADUNICO; d) Ter sua condição de insegurança alimentar atestada por profissional competente da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Comprovar a Alfabetização ou em caso negativo, matricular-se junto ao Ensino de Jovens e Adultos; f) Comprovar a participação nos cursos de capacitação que serão promovidos pela Prefeitura Municipal de Alexandria. Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: J - Oferecer corpo técnico qualificado para à organização da concessão do benefício; JI - Selecionar os beneficiários do auxilio, verificando as condicionantes; JII - Outras ações necessárias para a execução do programa, otimizando Os,recursos. Art. 4º Perderão o benefício ao auxilio as pessoas: I - Que descumprirem as normas estabelecidas nesta Lei; II - Outros motivos não previstos nesta Lei, mas que representem afronto aos princípios regem a administração pública. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 5º. As despesas decorrentes desse programa, serão custeadas pelo executivo municipal em dotação específica na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARNAUD, sede do Poder Executivo Municipal de 025, 204º da Independência e 137º da República. RAIMUNDO FE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir um auxílio financeiro emergencial aos catadores de resíduos sólidos que foram deslocados do aterro controlado do Município de Alexandria-RN, em decorrência de sua desativação conforme normas ambientais e de saúde pública. É notório que os catadores desempenham um papel fundamental na cadeia de gestão de resíduos sólidos. No entanto, com o encerramento das atividades no aterro, esses trabalhadores, que em sua maioria estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, foram diretamente impactados, perdendo sua principal fonte de subsistência. A criação deste auxílio tem como objetivo garantir uma transição mais justa e humanizada, promovendo dignidade e segurança mínima para os trabalhadores afetados, até que possam ser inseridos em novos programas sociais, ações de capacitação profissional ou políticas públicas de inclusão produtiva. Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e da promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e à justiça social. Tratando-se de uma medida de responsabilidade social e solidariedade do Poder Público com aqueles que sempre contribuíram com o município de maneira relevante, ainda que informalmente. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, certo econômica e humana desta i que os nobres vereadores reconhecerão a importância social, Alexandria/RN, 06 de maio de 2025. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal