| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°1330, DE 10 DE JUNHO DE 2025 |
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oi (r44J 19, 4t Estado cio Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.3309DE 10 DE JUNHO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN AO POLO TURÍSTICO DO OESTE POTIGUAR - IGR POTIGUAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município de Alexandria-RN ao Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar, promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e o desenvolvimento regional integrado do turismo. Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução desta lei: 1 - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da instância de governança; II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas de interesse comum; III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade na região, especialmente relacionadas às políticas públicas de turismo. Art. 3° Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e execução desta lei, conforme normativas específicas, asumindo a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Meio ambiente e Ci dania de