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norma nº 1328/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1328 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaLEI MUNICIPAL N°1330, DE 10 DE JUNHO DE 2025
native_id487

Documents (1)

texto integral #

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oi 
(r44J 
19, 4t 
Estado cio Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI MUNICIPAL N° 1.3309DE 10 DE JUNHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ASSOCIAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN AO 
POLO TURÍSTICO DO OESTE POTIGUAR 
- IGR POTIGUAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei tem por objetivo formalizar a adesão do Município 
de Alexandria-RN ao Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar, 
promovendo o fortalecimento da cooperação intermunicipal, intersetorial e 
o desenvolvimento regional integrado do turismo. 
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a execução 
desta lei: 
1 - A participação ativa do Município nas reuniões e decisões da 
instância de governança; 
II - A cooperação técnica, financeira e administrativa em iniciativas 
de interesse comum; 
III - A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da 
sustentabilidade na região, especialmente relacionadas às políticas públicas 
de turismo. 
Art. 3° Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização 
e execução desta lei, conforme normativas específicas, asumindo a 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Meio ambiente e Ci dania de 

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