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norma nº 1039/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2014 e determina outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Alexandria para o exercício de 2014 e determina
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Alexandria/RN Para o exercício de 2014.
Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus
respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo T
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2014 é
estimada no valor de R$ 37.795.050 (Trinta e sete milhões, setecentos
e noventa e cinco mil e cinquenta reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras
Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2014
TABELA I
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
() DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITOS
ALIENACAO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 37.760.050 (Trinta e
sete milhões, setecentos e Sessenta e cinco mil e cinquenta reais).
Parágrafo Único — No valor da despesa, está consignada a importância
de R$ 70.000,00 (Setenta mil, reais), que servirá como Reserva de
Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a
abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos
previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e
financeira observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA
R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR
PODER LEGISLATIVO
[Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
[GABINETE CIVIL
[SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO
[SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ISEC DE CULT.MEIO AMB.TURISMO E CIDADANIA
[SEC MUN ESPORTE E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
[SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
[SA AE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
INST. PREV. PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[TOTAL DO ORÇAMENTO
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as
especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da
Tabela III.
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA HI
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECURSOS DO TESOURO
RECURSOS ORDINARIOS 000 21.793.577
[RECURSOS VINCULADOS
[TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS o14
[TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE oi5 301.00
[TRANSFERENCIAS DO FUNDEB ois 5.139,20
[TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO 022 491.104
[TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - SAUDE 023 1.124.70
[TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS 024 4.244.123]
[TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS. 029 1.030.50(
[TOTAL DA RECEITA 37.830,05
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor
fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de
1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas
Dotações Orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento), do
total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que
determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal,
consoante o inciso anterior.
Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2013,
provenientes de operações de créditos e convênios.
Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para
atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos
especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas
fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não
serão computados no percentual fixado neste artigo.
TITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 23 de dezembro de 2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:C7]BCCE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2014. Edição 1070
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/

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