| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2014 e determina outras providências. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2014 e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria/RN Para o exercício de 2014. Orçamento Fiscal; e Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo T ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2014 é estimada no valor de R$ 37.795.050 (Trinta e sete milhões, setecentos e noventa e cinco mil e cinquenta reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2014 TABELA I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES () DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITOS ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 37.760.050 (Trinta e sete milhões, setecentos e Sessenta e cinco mil e cinquenta reais). Parágrafo Único — No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil, reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II: DESPESA POR PODER E ÓRGÃO TABELA R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR PODER LEGISLATIVO [Câmara Municipal PODER EXECUTIVO [GABINETE CIVIL [SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO [SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ISEC DE CULT.MEIO AMB.TURISMO E CIDADANIA [SEC MUN ESPORTE E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO [SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA [SA AE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INST. PREV. PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO [SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO RESERVA DE CONTINGÊNCIA [TOTAL DO ORÇAMENTO Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA HI R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR RECURSOS DO TESOURO RECURSOS ORDINARIOS 000 21.793.577 [RECURSOS VINCULADOS [TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS o14 [TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE oi5 301.00 [TRANSFERENCIAS DO FUNDEB ois 5.139,20 [TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO 022 491.104 [TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - SAUDE 023 1.124.70 [TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS 024 4.244.123] [TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS. 029 1.030.50( [TOTAL DA RECEITA 37.830,05 Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2013, provenientes de operações de créditos e convênios. Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. TITULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 23 de dezembro de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Constitucional Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:C7]BCCE1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2014. Edição 1070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/