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norma nº 1338/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1338 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, cria e reorganiza o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria, bem como dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI MUNICIPAL N° 1.338, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.935, 
de 11 de dezembro de 2019, cria e reorganiza o 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do 
Município de Alexandria, bem como dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
Art. 1° A rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal 
de Educação de Alexandria/RN, disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social, 
nos termos da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019. 
§ 1° O(A) psicólogo(a) e o(a) assistente social integrarão equipes multiprofissionais 
desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas 
pela política de educação. 
§ 2° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a) considerarão o projeto político￾pedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de 
ensino. 
§ 3° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a) de que trata esta Lei serão lotados na 
rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de 
Educação de Alexandria/RN. 
Art. 2° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a), juntamente com a equipe 
multiprofissional da educação, contribuirão para: 
1 - Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; 
II - Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; 
III - Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucessdo estudante; 
IV - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária m projetos 
oferecidos pelo sistema de ensino; 
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"Palácio Noé Arnaud" 
V - Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, 
comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para 
tratamento de saúde por longo período; 
VI - Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede 
pública de educação básica; 
VII - Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a 
situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade 
social; 
VIII - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos 
humanos e sociais; 
IX - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, 
adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática 
(bullying); 
X - Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das 
áreas de educação, saúde, assistência social; 
XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos 
beneficiários de programas de transferência de renda; 
XII - Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do 
estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações 
comunitárias locais e movimentos sociais; 
XIII - Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação 
social, cultural, religiosa; 
XIV - Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na 
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, 
associações, federações, formas de participação social; 
XV - Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade 
Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, 
contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade 
escolar; 
XVI - Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e 
a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; 
XVII - Fortalecer a cultura de promoção da saúde fisica, mental, social, sexual, 
reprodutiva; 
XVIII— Apoiar o preparo básico para inserção do estudan no mundo do trabalho 
e na formação profissional continuada; 
XIX - Contribuir na formação continuada de profissionais d 
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"Palácio Noé Arnaud" 
Art. 30 A(0) assistente social da rede pública de educação básica deverá: 
1 - Contribuir com as demais equipes técnicas das secretarias de educação e com as 
equipes gestoras das escolas no processo de realização e fortalecimento da gestão 
democrática; 
II - Participar das atividades de planejamento, implementação, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando os conhecimentos específicos 
do serviço social; 
III - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de 
educação, no desenvolvendo de estratégias profissionais que contribuam para o acesso e 
permanência com qualidade das(os) educandas(os), comprometidas com o 
desenvolvimento de uma educação de qualidade em todos os níveis e modalidades de 
ensino, identificando e acompanhando situações que interferem na permanência na 
instituição educacional com implicações no processo de aprendizagem e que tenham 
relação com ausência ou precárias condições de acesso à direitos fundamentais, tais como: 
moradia, alimentação, saúde, dentre outros; 
IV - Apoiar, assessorar e participar junto às redes de ensino e unidades escolares 
no planejamento e implementação de ações que contribuam para o acesso e permanência 
com qualidade de educandas(os) que compõem o público da educação especial na 
perspectiva da educação inclusiva, propondo, participando e articulando ações que 
superem a lógica capacitista que impõe barreiras físicas e atitudinais e que interfere nos 
processos de socialização e de aprendizagem; 
V - Apoiar, assessorar e participar junto às redes de ensino e equipes gestoras das 
escolas, a partir dos fundamentos e conhecimentos específicos desta área, da criação de 
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades que se apresentam no cotidiano 
escolar, a partir de situações de violências e de violações de direitos; 
VI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas na 
sistematização de informações sobre a realidade de educandas(os), levantadas por meio 
de atendimentos a estes e/ou suas famílias, subsidiando o planejamento e a 
implementação de ações de intervenção no âmbito escolar e de rede, bem como a 
elaboração, avaliação e revisão do projeto político-pedagógico; 
VII - Elaborar mapeamentos que articulem dados educacionais com os de 
diferentes políticas sociais sobre a realidade dos territórios onde\
andono 
 a instituição 
educacional, subsidiando ações de enfrentamento à evasão e a com vistas à 
permanência, à proteção das trajetórias escolares e ao desenvol rendizagens 
com qualidade das(os) educandas(os); 
VIII - Participar, nos espaços coletivos de decisões d elaboração, 
avaliação e revisão de projetos político-pedagógicos, planos e e artir de sua 
ANDRA 
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área de conhecimento, sobretudo no que se refere à defesa da diversidade humana e dos 
direitos civis, políticos e sociais da comunidade escolar; 
IX - Contribuir com programas, projetos e ações desenvolvidos na instituição 
educacional que se relacionem com a área de atuação profissional; 
X - Contribuir com os espaços de controle social tais como Conselhos Municipais 
e Estaduais de Educação, de Assistência Social, de Direitos das Crianças e Adolescentes, 
dentre outros, no que tange aos aspectos de acesso, permanência e garantia da 
aprendizagem com qualidade no ambiente educacional; 
XI - Realizar, articulados às equipes gestoras, estudo social multireferenciado ante 
às necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizagem, levando em 
conta o processo de escolarização e as condições histórico-sociais e culturais que 
permeiam a apropriação dos conhecimentos; 
XII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras na promoção de 
atividades relacionadas à inclusão de todas as pessoas e luta contra a violência e o 
preconceito; 
XIII - Propor, articulados às equipes gestoras e docentes, estratégias de intervenção 
em situações de dificuldades de acesso e permanência na escola relacionadas a situações 
de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, desproteção social e outras 
expressões de violação de direitos e/ou questões que impactam no processo de 
desenvolvimento e aprendizagem das(os) educandas(os); 
XIV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras na implementação 
de ações que contribuam para o fortalecimento da relação da escola com a família das(os) 
educandas(os), na perspectiva de ampliar a sua participação no ambiente escolar; 
XV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no 
estabelecimento do diálogo permanente e articulação com lideranças das comunidades 
criando e/ou fortalecendo canais de participação na escola; 
XVI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras, dentro nas 
especificidades de sua área de formação, no acompanhamento, monitoramento e 
orientação às famílias sobre o acesso, a permanência, o aproveitamento, a garantia de 
aprendizagem e desenvolvimento integral com qualidade de educandas(os) 
beneficiários(as) de programas de transferência de renda e d" outros programas sociais; 
XVII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes\estoras das escolas na 
articulação entre a instituição escolar e a Rede Intersetorial de'\roteção Social nos 
territórios, buscando viabilizar o acesso a programas, projetos, seços e beneficios 
sociais às(aos) educandas(os) e suas famílias necessários ao apoio suporte para a 
permanência e avanço de educandas(os) no desenvolvimento do se processo de 
aprendizagem; 
'3O ORtpt 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
XVIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas a 
promover referência e contrarreferência com as equipes dos Conselhos Tutelares, Centros 
de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas 
de saúde, serviços conveniados de organizações da sociedade civil, movimentos sociais 
e todo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para viabilizar o acompanhamento integral 
das(os) educandas(os). 
Parágrafo único - A atuação da(o) assistente social no âmbito da rede pública de 
educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos 
e metodológicos do Serviço Social. 
Art. 40 A(0) psicóloga(o) da rede pública de educação básica deverá: 
1— Contribuir com as demais equipes técnicas das secretarias de educação e com as 
equipes gestoras das escolas no processo de realização e fortalecimento da gestão 
democrática; 
II - Participar das atividades de planejamento, implementação, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando os conhecimentos específicos 
da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; 
III - Apoiar as demais equipes técnicas das secretarias e as equipes gestoras das 
escolas na melhoria contínua das propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino, 
mobilizando os conhecimentos específicos da psicologia do desenvolvimento e da 
aprendizagem; 
IV - Contribuir com as equipes técnicas das secretarias de educação e com as 
equipes gestoras das escolas em processos de formação continuada das(os) profissionais 
da educação; 
V - Apoiar, assessorar e participar junto às demais equipes técnicas das secretarias 
de educação e as equipes gestoras das escolas na identificação, no acolhimento, na 
análise, na avaliação, no acompanhamento e na proposição de encaminhamentos para o 
enfrentamento de dificuldades do processo de escolarização, partindo da compreensão da 
queixa escolar como multideterminadas; 
VI— Apoiar, assessorar e participar junto às demais equipes técnicas das secretarias 
de educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e implementação de ações 
destinadas à promoção da saúde e da qualidade das re1aç\ deelho das(os) 
profissionais da educação, especialmente no que diz respei tamento de 
situações de sofrimento e adoecimento psíquico dessas (es) pro
Vil—Apoiar, assessorar e participarjunto às demais equip ssecretarias 
de educação e as equipes gestoras das escolas na escuta e diá ente com as 
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"Palácio Noé Arnaud" 
comunidades escolares para a proposição de ações destinadas à melhoria dos resultados 
de aprendizagem das(os) educandas(os); 
VIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de 
educação e dos órgãos regionais na proposição de ações destinadas à melhoria nas 
condições de ensino, considerando a estrutura fisica e pedagógica das escolas, o 
desenvolvimento da prática docente e os processos de gestão, entre outras condições 
objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; 
IX - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e os 
demais profissionais que atuam na escola em ações de integração entre a escola, a(o) 
educandas(os) e a família; 
X - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das redes de ensino e 
as equipes gestoras das escolas no planejamento de encontros, reuniões, seminários etc., 
com profissionais da educação, educandas(os) pais e/ou responsáveis para debater temas 
relacionados ao desenvolvimento humano e processo de aprendizagem; 
XI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no 
acolhimento e orientação às famílias com relação às situações recorrentes de incivilidades 
e indisciplina, bem como a situações que comprometem a aprendizagem e o 
desenvolvimento das(os) educandas(os); 
XII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no 
planejamento e na implementação de projetos desenvolvidos com a colaboração das 
famílias para a compreensão, mediação e mobilização da aprendizagem e do 
desenvolvimento humano; 
XIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e às 
equipes técnicas das secretarias de educação no acolhimento e acompanhamento de 
famílias e educandas(os) em situações de ameaça e violações de direitos humanos e 
sociais; 
XIV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e as 
equipes técnicas das secretarias de educação no planejamento e realização de ações 
destinadas ao fortalecimento da relação entre a escola, a família e a comunidade de modo 
a enfrentar todas as formas de preconceito, violência e intolerância, por meio de projetos 
que aproximem a escola das famílias e da comunidade em'\ue esteja inserida. 
XV - Realizar avaliação psicológica multirreferenc'lla ante às necessidades 
específicas identificadas no processo de ensino-aprendizagei levando em conta o 
processo de escolarização e as condições histórico-sociais que pèieiam a apropriação 
dos conhecimentos; \ 
XVI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas as secretarias de 
educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e inlementação de 
estratégias de intervenção, em dificuldades escolares relacionadas k ,ituaçôes de 
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"Palácio Noé Arnaud" 
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, desproteção social e outras 
expressões de violação de direitos e/ou questões que impactam no processo de 
desenvolvimento e aprendizagem das(os) educandas(os); 
XVII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de 
educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento de ações promotoras do 
protagonismo estudantil; 
XVIII - Apoiar, assessorar e participar com equipes técnicas das secretarias de 
educação e as equipes gestoras das escolas na promoção de ações coletivas que enfrentem 
a violência naturalizada e contribuam para a promoção de um ambiente saudável, de 
respeito às diversidades e à cultura de paz nas escolas; 
XIX - Apoiar, assessorar e participar com as equipes técnicas das secretarias e as 
equipes das escolas na proposição de ações destinadas à implementação dos temas 
transversais contemporâneos da macroárea "Cidadania e Civismo", com a mediação 
pedagógica em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade 
Racial, o Estatuto da Juventude, do Estatuto da Pessoa Idosa e de outras legislações 
definidas na Base Nacional Comum Curricular, contribuindo para a formação e o 
exercício da cidadania do educandas(os) e da comunidade escolar; 
XX - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de 
educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e realização de mapeamentos 
acerca das demandas escolares do território, identificando prioridades de ação com a 
equipe multiprofissional; 
XXI - Participar da elaboração dos instrumentais relativos à avaliação das 
habilidades e competências dos educandos(as) - o Estudo de Caso, o Plano de 
Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Especializado 
(PEI). 
Parágrafo único - A atuação da(o) psicóloga(o) na rede pública de educação básica 
do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais 
teóricos e metodológicos da Psicologia. 
Art. 5° Ficam criados, no âmbito do Município de Alexandria e vinculados a Secretaria 
Municipal de Educação, 3 (três) cargos de psicólogo da redeç4blica de educação e 2 
(dois) cargos de assistente social da rede pública de educação, nos"tçrmos do anexo 1 do 
presente, que passa a integrar o anexo II da Lei Ordinária 932, de 09 outubro de 2009. 
Parágrafo Primeiro - os cargos terão a seguinte carga horaria: 
a) psicólogo da rede pública de educação 20 (vinte) horas semanais; 
Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
b) assistente social da rede pública de educação carga horaria de 30 (trinta) horas 
semanais 
Parágrafo segundo - Fica autorizado o poder público a realizar contratação 
temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, renovável por igual 
período 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementada, acaso necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 
assinatura dos termos de compromisso firmados com os profissionais. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 
de outubro de 2025, 204° da Indepèqdência e 137° da República. 
)'FE1REIRÀ/DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
Anexo 1 
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 20hrs, ASSISTENTE SOCIAL DA REDE 
PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 30hrs 
ESCOLARIDADE 1 PADRÃO 11 111 1111 1 iv 1 v 1 VI 
Superior 1 44W j 1.518,00 1 1.593,90 1.673,59 1.757,271 1.845,131 1.937,39 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sed~da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 
de outubro de 2025, 204° da Indepen\ência e 137° da República. 
)JFERREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

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