| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, cria e reorganiza o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria, bem como dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.338, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. "Dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, cria e reorganiza o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria, bem como dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1° A rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Alexandria/RN, disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social, nos termos da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019. § 1° O(A) psicólogo(a) e o(a) assistente social integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. § 2° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a) considerarão o projeto políticopedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino. § 3° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a) de que trata esta Lei serão lotados na rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Alexandria/RN. Art. 2° O(A) assistente social e o(a) psicólogo(a), juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para: 1 - Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; II - Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; III - Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucessdo estudante; IV - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária m projetos oferecidos pelo sistema de ensino; Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" V - Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; VI - Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; VII - Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VIII - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; IX - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); X - Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; XIII - Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; XIV - Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social; XV - Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVI - Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XVII - Fortalecer a cultura de promoção da saúde fisica, mental, social, sexual, reprodutiva; XVIII— Apoiar o preparo básico para inserção do estudan no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; XIX - Contribuir na formação continuada de profissionais d Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Art. 30 A(0) assistente social da rede pública de educação básica deverá: 1 - Contribuir com as demais equipes técnicas das secretarias de educação e com as equipes gestoras das escolas no processo de realização e fortalecimento da gestão democrática; II - Participar das atividades de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando os conhecimentos específicos do serviço social; III - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de educação, no desenvolvendo de estratégias profissionais que contribuam para o acesso e permanência com qualidade das(os) educandas(os), comprometidas com o desenvolvimento de uma educação de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino, identificando e acompanhando situações que interferem na permanência na instituição educacional com implicações no processo de aprendizagem e que tenham relação com ausência ou precárias condições de acesso à direitos fundamentais, tais como: moradia, alimentação, saúde, dentre outros; IV - Apoiar, assessorar e participar junto às redes de ensino e unidades escolares no planejamento e implementação de ações que contribuam para o acesso e permanência com qualidade de educandas(os) que compõem o público da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, propondo, participando e articulando ações que superem a lógica capacitista que impõe barreiras físicas e atitudinais e que interfere nos processos de socialização e de aprendizagem; V - Apoiar, assessorar e participar junto às redes de ensino e equipes gestoras das escolas, a partir dos fundamentos e conhecimentos específicos desta área, da criação de estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades que se apresentam no cotidiano escolar, a partir de situações de violências e de violações de direitos; VI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas na sistematização de informações sobre a realidade de educandas(os), levantadas por meio de atendimentos a estes e/ou suas famílias, subsidiando o planejamento e a implementação de ações de intervenção no âmbito escolar e de rede, bem como a elaboração, avaliação e revisão do projeto político-pedagógico; VII - Elaborar mapeamentos que articulem dados educacionais com os de diferentes políticas sociais sobre a realidade dos territórios onde\ andono a instituição educacional, subsidiando ações de enfrentamento à evasão e a com vistas à permanência, à proteção das trajetórias escolares e ao desenvol rendizagens com qualidade das(os) educandas(os); VIII - Participar, nos espaços coletivos de decisões d elaboração, avaliação e revisão de projetos político-pedagógicos, planos e e artir de sua ANDRA Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" área de conhecimento, sobretudo no que se refere à defesa da diversidade humana e dos direitos civis, políticos e sociais da comunidade escolar; IX - Contribuir com programas, projetos e ações desenvolvidos na instituição educacional que se relacionem com a área de atuação profissional; X - Contribuir com os espaços de controle social tais como Conselhos Municipais e Estaduais de Educação, de Assistência Social, de Direitos das Crianças e Adolescentes, dentre outros, no que tange aos aspectos de acesso, permanência e garantia da aprendizagem com qualidade no ambiente educacional; XI - Realizar, articulados às equipes gestoras, estudo social multireferenciado ante às necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizagem, levando em conta o processo de escolarização e as condições histórico-sociais e culturais que permeiam a apropriação dos conhecimentos; XII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras na promoção de atividades relacionadas à inclusão de todas as pessoas e luta contra a violência e o preconceito; XIII - Propor, articulados às equipes gestoras e docentes, estratégias de intervenção em situações de dificuldades de acesso e permanência na escola relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, desproteção social e outras expressões de violação de direitos e/ou questões que impactam no processo de desenvolvimento e aprendizagem das(os) educandas(os); XIV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras na implementação de ações que contribuam para o fortalecimento da relação da escola com a família das(os) educandas(os), na perspectiva de ampliar a sua participação no ambiente escolar; XV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no estabelecimento do diálogo permanente e articulação com lideranças das comunidades criando e/ou fortalecendo canais de participação na escola; XVI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras, dentro nas especificidades de sua área de formação, no acompanhamento, monitoramento e orientação às famílias sobre o acesso, a permanência, o aproveitamento, a garantia de aprendizagem e desenvolvimento integral com qualidade de educandas(os) beneficiários(as) de programas de transferência de renda e d" outros programas sociais; XVII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes\estoras das escolas na articulação entre a instituição escolar e a Rede Intersetorial de'\roteção Social nos territórios, buscando viabilizar o acesso a programas, projetos, seços e beneficios sociais às(aos) educandas(os) e suas famílias necessários ao apoio suporte para a permanência e avanço de educandas(os) no desenvolvimento do se processo de aprendizagem; '3O ORtpt Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" XVIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas a promover referência e contrarreferência com as equipes dos Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas de saúde, serviços conveniados de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e todo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para viabilizar o acompanhamento integral das(os) educandas(os). Parágrafo único - A atuação da(o) assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 40 A(0) psicóloga(o) da rede pública de educação básica deverá: 1— Contribuir com as demais equipes técnicas das secretarias de educação e com as equipes gestoras das escolas no processo de realização e fortalecimento da gestão democrática; II - Participar das atividades de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando os conhecimentos específicos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; III - Apoiar as demais equipes técnicas das secretarias e as equipes gestoras das escolas na melhoria contínua das propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino, mobilizando os conhecimentos específicos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; IV - Contribuir com as equipes técnicas das secretarias de educação e com as equipes gestoras das escolas em processos de formação continuada das(os) profissionais da educação; V - Apoiar, assessorar e participar junto às demais equipes técnicas das secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas na identificação, no acolhimento, na análise, na avaliação, no acompanhamento e na proposição de encaminhamentos para o enfrentamento de dificuldades do processo de escolarização, partindo da compreensão da queixa escolar como multideterminadas; VI— Apoiar, assessorar e participar junto às demais equipes técnicas das secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e implementação de ações destinadas à promoção da saúde e da qualidade das re1aç\ deelho das(os) profissionais da educação, especialmente no que diz respei tamento de situações de sofrimento e adoecimento psíquico dessas (es) pro Vil—Apoiar, assessorar e participarjunto às demais equip ssecretarias de educação e as equipes gestoras das escolas na escuta e diá ente com as Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" comunidades escolares para a proposição de ações destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem das(os) educandas(os); VIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de educação e dos órgãos regionais na proposição de ações destinadas à melhoria nas condições de ensino, considerando a estrutura fisica e pedagógica das escolas, o desenvolvimento da prática docente e os processos de gestão, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; IX - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e os demais profissionais que atuam na escola em ações de integração entre a escola, a(o) educandas(os) e a família; X - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das redes de ensino e as equipes gestoras das escolas no planejamento de encontros, reuniões, seminários etc., com profissionais da educação, educandas(os) pais e/ou responsáveis para debater temas relacionados ao desenvolvimento humano e processo de aprendizagem; XI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no acolhimento e orientação às famílias com relação às situações recorrentes de incivilidades e indisciplina, bem como a situações que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento das(os) educandas(os); XII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas no planejamento e na implementação de projetos desenvolvidos com a colaboração das famílias para a compreensão, mediação e mobilização da aprendizagem e do desenvolvimento humano; XIII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e às equipes técnicas das secretarias de educação no acolhimento e acompanhamento de famílias e educandas(os) em situações de ameaça e violações de direitos humanos e sociais; XIV - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes gestoras das escolas e as equipes técnicas das secretarias de educação no planejamento e realização de ações destinadas ao fortalecimento da relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a enfrentar todas as formas de preconceito, violência e intolerância, por meio de projetos que aproximem a escola das famílias e da comunidade em'\ue esteja inserida. XV - Realizar avaliação psicológica multirreferenc'lla ante às necessidades específicas identificadas no processo de ensino-aprendizagei levando em conta o processo de escolarização e as condições histórico-sociais que pèieiam a apropriação dos conhecimentos; \ XVI - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas as secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e inlementação de estratégias de intervenção, em dificuldades escolares relacionadas k ,ituaçôes de Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, desproteção social e outras expressões de violação de direitos e/ou questões que impactam no processo de desenvolvimento e aprendizagem das(os) educandas(os); XVII - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento de ações promotoras do protagonismo estudantil; XVIII - Apoiar, assessorar e participar com equipes técnicas das secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas na promoção de ações coletivas que enfrentem a violência naturalizada e contribuam para a promoção de um ambiente saudável, de respeito às diversidades e à cultura de paz nas escolas; XIX - Apoiar, assessorar e participar com as equipes técnicas das secretarias e as equipes das escolas na proposição de ações destinadas à implementação dos temas transversais contemporâneos da macroárea "Cidadania e Civismo", com a mediação pedagógica em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, do Estatuto da Pessoa Idosa e de outras legislações definidas na Base Nacional Comum Curricular, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do educandas(os) e da comunidade escolar; XX - Apoiar, assessorar e participar junto às equipes técnicas das secretarias de educação e as equipes gestoras das escolas no planejamento e realização de mapeamentos acerca das demandas escolares do território, identificando prioridades de ação com a equipe multiprofissional; XXI - Participar da elaboração dos instrumentais relativos à avaliação das habilidades e competências dos educandos(as) - o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Especializado (PEI). Parágrafo único - A atuação da(o) psicóloga(o) na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia. Art. 5° Ficam criados, no âmbito do Município de Alexandria e vinculados a Secretaria Municipal de Educação, 3 (três) cargos de psicólogo da redeç4blica de educação e 2 (dois) cargos de assistente social da rede pública de educação, nos"tçrmos do anexo 1 do presente, que passa a integrar o anexo II da Lei Ordinária 932, de 09 outubro de 2009. Parágrafo Primeiro - os cargos terão a seguinte carga horaria: a) psicólogo da rede pública de educação 20 (vinte) horas semanais; Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" b) assistente social da rede pública de educação carga horaria de 30 (trinta) horas semanais Parágrafo segundo - Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, renovável por igual período Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, acaso necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura dos termos de compromisso firmados com os profissionais. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de outubro de 2025, 204° da Indepèqdência e 137° da República. )'FE1REIRÀ/DE ANDRADE Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Anexo 1 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 20hrs, ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 30hrs ESCOLARIDADE 1 PADRÃO 11 111 1111 1 iv 1 v 1 VI Superior 1 44W j 1.518,00 1 1.593,90 1.673,59 1.757,271 1.845,131 1.937,39 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sed~da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de outubro de 2025, 204° da Indepen\ência e 137° da República. )JFERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal