| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Municipal N° 934, de 09 de outubro de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão Funcional do instituto de Previdência do Município de Alexandria, e dá outras providências. |
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Estado d' Rir, Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI N.° 1.358, DE 03 DE MARÇO DE 2026. "Altera o anexo II da Lei Municipal N.° 934, de 09 de outubro de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão Funcional do instituto de Previdência do Município de Alexandria, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1' -O Anexo II da Lei Municipal n° 934, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS QUE COMPÕEM AS MATRIZES DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CARGO: OPERACIONAL CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Auxiliar de Serviços Gerais MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI 52 ANO ENS. FUNDAMENTAL "A" 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 ENSINO FUNDAMENTAL "B" 1.653,42 1.736,09 1.818,76 1.901,43 1.984,10 2.066,78 ENSINO MÉDIO "C" 1.685,84 1.770,13 1.854,42 1.938,72 2.023,01 2.107,30 SUPERIOR "D" 1.718,26 1.804,17 1.890,09 1.976,00 2.061,91 2.147,83 GRUPO: CARGA HORÁRIA: INTEGRANTES: TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS SEMANAIS Agente Administrativo MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Agente Administrativo ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI ENSINO MÉDIO "C" 1.945,20 2.042,46 2.139,72 2.236,98 2.334,24 2.431,50 SUPERIOR "D" 2.061,91 2.165,01 2.268,10 2.371,20 2.474,29 2.577,39 GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS INTEGRANTES: Técnico Previdenciário Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462.10001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Técnico_Previdenciário ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV v vi ENSINO MÉDIO 11 c11 2.917,80 3.063,69 3.209,58 3.355,47 3.501,36 3.647,25 SUPERIOR "D" 2.976,16 3.124,96 3.273,77 3.422,58 3.571,39 3.720,20 Contador ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI SUPERIOR II DU - - - Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de março de 2026, 205° da Independêlibia< 138° da República. RAIMUNDO DE ANDRADE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Pãgina 2 de 2