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norma nº 1358/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1358 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal N° 934, de 09 de outubro de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, Evolução e Progressão Funcional do instituto de Previdência do Município de Alexandria, e dá outras providências.
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Estado d' Rir, Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI N.° 1.358, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
"Altera o anexo II da Lei Municipal N.° 934, de 09 de 
outubro de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Classificação de Cargos e Empregos, Quadro Pessoal, 
Evolução e Progressão Funcional do instituto de 
Previdência do Município de Alexandria, e dá outras 
providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1' -O Anexo II da Lei Municipal n° 934, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
ANEXO II 
TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS QUE COMPÕEM AS MATRIZES DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
CARGO: OPERACIONAL 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 
INTEGRANTES: Auxiliar de Serviços Gerais 
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI 
52 ANO ENS. FUNDAMENTAL "A" 1.621,00 1.702,05 1.783,10 1.864,15 1.945,20 2.026,25 
ENSINO FUNDAMENTAL "B" 1.653,42 1.736,09 1.818,76 1.901,43 1.984,10 2.066,78 
ENSINO MÉDIO "C" 1.685,84 1.770,13 1.854,42 1.938,72 2.023,01 2.107,30 
SUPERIOR "D" 1.718,26 1.804,17 1.890,09 1.976,00 2.061,91 2.147,83 
GRUPO: 
CARGA HORÁRIA: 
INTEGRANTES: 
TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO 
40 HORAS SEMANAIS 
Agente Administrativo 
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
Agente Administrativo 
ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI 
ENSINO MÉDIO "C" 1.945,20 2.042,46 2.139,72 2.236,98 2.334,24 2.431,50 
SUPERIOR "D" 2.061,91 2.165,01 2.268,10 2.371,20 2.474,29 2.577,39 
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 
INTEGRANTES: Técnico Previdenciário 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro 
CNPJ. 08.148.462.10001-62 - C.E.P. 59.965-000 - Alexandria/RN 
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
Técnico_Previdenciário 
ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV v vi 
ENSINO MÉDIO 11 c11 2.917,80 3.063,69 3.209,58 3.355,47 3.501,36 3.647,25 
SUPERIOR "D" 2.976,16 3.124,96 3.273,77 3.422,58 3.571,39 3.720,20 
Contador 
ESCOLARIDADE PADRÃO 1 II III IV V VI 
SUPERIOR II DU - - - 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de 
março de 2026, 205° da Independêlibia< 138° da República. 
RAIMUNDO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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