| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo I Tabela 3, criado pela Lei Municipal N° 1.183 de 25 de setembro de 2018 e do ANEXO VI, da Lei N° 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei N° 1.314 de 26 de março de 2025, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.359, DE 03 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 Tabela 3, criado pela Lei Municipal n° 1.183, de 25 de setembro de 2018 e do ANEXO VI, da Lei n'933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei n° 1.314, de 26 de março de 2025, e dá outras providências.". O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - O Anexo 1 Tabela 3, da Lei 1.183, de 25 de setembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 1 Tabela 3 NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL - TRANSITÓRIO GRUPO SIGLA CARGO VAGAS FG- 1 Presidente 1 FG-2 Vice-Presidente 1 FG-2 Contador Geral do SAAE 1 FG-3 Diretor Financeiro 1 FG-3 Controlador 1 FG-4 Secretária Administrativa 1 FG-5 Coordenador de ETA 1 FG-5 Coordenador de ETE 1 FG-5 Coordenador de Engenharia 1 FG-5 Chefe de Emissão e Controle de Contas 1 FO-5 Chefe de Seção Elevatória 1 GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO FG-5 Chefe de Seção Redes, Ramais de Água e Esgotos 1 FG-5 Chefe da Seção de Captação de Águas 1 FG-5 Chefe de Manobra de Registro 1 FG-5 Chefe de Manutenção de Bombas e Equipamentos 1 Elétricos FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto eAgua dos Bairros 1 Cascalho, Estação FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto eAgua do_ Bairro _Centro 1 FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto e Agua dos Bairros Santo Antônio, Santo Amaro e 1 Novo Horizonte FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto e Agua do Bairro Alto da 1 Boa Vista FG-5 Supervisor 6 FG-6 Coordenador Geral 2 FG-7 Supervisor Geral 1 FG-8 Coordenador de Transporte 1 TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 29 Parágrafo único - As funções de presidente e vice-presidente seguem as regras de nomeação imposta pelo caput do artigo 3°, da Lei n° 385, de 05 de julho de 1965. Art. 2° - O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei n° 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUANT. FG - 1 PRESIDENTE 5.500,00 1 FG —2 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 FG —3 VICE - PRESIDENTE 3.000,00 1 FG —4 DIRETOR FINANCEIRO 1.800,00 1 FG —4 CONTROLADOR 1.800,00 1 FG —4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 1.800,00 1 FG —5 COORDENADOR 1.612,00 3 FG —5 CHEFE 1.612,00 10 FG —5 SUPERVISOR 1.612,00 6 FG —6 COORDENADOR GERAL 2.200,00 2 FG —7 SUPERVISOR GERAL 2.600,00 1 FG -8 COORDENADOR DE TRANSPORTE 2.000,00 1 TOTAL 29 Art. 2° - Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os cargos de Supervisor Geral e Coordenador de Transportes: ANEXO X NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL - TRANSITÓRIO CARGO FUNÇÃO 1- Atua como elo estratégico entre a alta gestão e a equipe operacional, sendo responsável por monitorar o desempenho diário, garantir o Supervisor Geral comprimento de metas e padres. 2- Organiza rotinas, distribui tfas e assegura a eficiência e segurança. 3- Monitora o fluxo de trabalho para garantir que os resultados diários sejam alcançados conforme os procedimentos estabelecidos. 4- Traduz objetivos da gestão para equipe, garantindo que as diretrizes da empresa sejam seguidas. 1- O coordenador de transporte planeja, organiza e supervisiona operações de transporte, frota e logística, visando eficiência, redução de custos. COORDENADOR 2- Controlar a manutenção, agendamento de veículos DE e garantir que a frota esteja em boas condições. TRANSPORTE 3- Gerencia motoristas, define rotas, organizar escalas. 4- Controlar abastecimento de combustível e manutenção dos carros e motos. Art. 30 - O artigo 8° da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal n° 1.314, de 26 de março de 2025, passa a ter a seguinte configuração: Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto as seguintes funções gratificadas, somente ocupáveis por detentores de cargos efetivos: 1 - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); IV - Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); - Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fj e 138° da República. DE ANDRADE Prefeito Municipal PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 03 de março de 2026, 2051 RAIMUN