br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1359/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1359 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I Tabela 3, criado pela Lei Municipal N° 1.183 de 25 de setembro de 2018 e do ANEXO VI, da Lei N° 933, de 9 de outubro de 2009, modificada pela Lei N° 1.314 de 26 de março de 2025, e dá outras providências.
native_id506

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI MUNICIPAL N° 1.359, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
"Dispõe sobre a alteração do Anexo 1 Tabela 3, criado 
pela Lei Municipal n° 1.183, de 25 de setembro de 
2018 e do ANEXO VI, da Lei n'933, de 9 de outubro 
de 2009, modificada pela Lei n° 1.314, de 26 de março 
de 2025, e dá outras providências.". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1° - O Anexo 1 Tabela 3, da Lei 1.183, de 25 de setembro de 2018 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
ANEXO 1 
Tabela 3 
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL - TRANSITÓRIO 
GRUPO SIGLA CARGO VAGAS 
FG- 1 Presidente 1 
FG-2 Vice-Presidente 1 
FG-2 Contador Geral do SAAE 1 
FG-3 Diretor Financeiro 1 
FG-3 Controlador 1 
FG-4 Secretária Administrativa 1 
FG-5 Coordenador de ETA 1 
FG-5 Coordenador de ETE 1 
FG-5 Coordenador de Engenharia 1 
FG-5 Chefe de Emissão e Controle 
de Contas 1 
FO-5 Chefe de Seção Elevatória 1 
GRUPO OPERACIONAL 
ADMINISTRATIVO 
FG-5 Chefe de Seção Redes, 
 Ramais de Água e Esgotos 1 
FG-5 Chefe da Seção de Captação 
de Águas 1 
FG-5 Chefe de Manobra de 
Registro 1 
FG-5 Chefe de Manutenção de 
Bombas e Equipamentos 1 
Elétricos 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
eAgua dos Bairros 1 
Cascalho, Estação 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
eAgua do_ Bairro _Centro 1 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
e Agua dos Bairros Santo 
Antônio, Santo Amaro e 1 
Novo Horizonte 
FG-5 Chefe de Ramais de Esgoto 
e Agua do Bairro Alto da 1 
Boa Vista 
FG-5 Supervisor 6 
FG-6 Coordenador Geral 2 
FG-7 Supervisor Geral 1 
FG-8 Coordenador de Transporte 1 
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 29 
Parágrafo único - As funções de presidente e vice-presidente seguem as regras de 
nomeação imposta pelo caput do artigo 3°, da Lei n° 385, de 05 de julho de 1965. 
Art. 2° - O Anexo VI, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela 
Lei n° 1.284, de 20 de março de 2024, passa a ter a seguinte configuração: 
ANEXO VI 
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS 
SIGLA DENOMINAÇÃO VALOR QUANT. 
FG - 1 PRESIDENTE 5.500,00 1 
FG —2 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 
FG —3 VICE - PRESIDENTE 3.000,00 1 
FG —4 DIRETOR FINANCEIRO 1.800,00 1 
FG —4 CONTROLADOR 1.800,00 1 
FG —4 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 1.800,00 1 
FG —5 COORDENADOR 1.612,00 3 
FG —5 CHEFE 1.612,00 10 
FG —5 SUPERVISOR 1.612,00 6 
FG —6 COORDENADOR GERAL 2.200,00 2 
FG —7 SUPERVISOR GERAL 2.600,00 1 
FG -8 COORDENADOR DE TRANSPORTE 2.000,00 1 
TOTAL 29 
Art. 2° - Incluir no Anexo X, da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, o qual trata da 
atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma, os 
cargos de Supervisor Geral e Coordenador de Transportes: 
ANEXO X 
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL - TRANSITÓRIO 
CARGO FUNÇÃO 
1- Atua como elo estratégico entre a alta gestão e a 
equipe operacional, sendo responsável por 
monitorar o desempenho diário, garantir o Supervisor Geral comprimento de metas e padres. 
2- Organiza rotinas, distribui tfas e assegura a 
eficiência e segurança. 
3- Monitora o fluxo de trabalho para garantir que os 
resultados diários sejam alcançados conforme os 
procedimentos estabelecidos. 
4- Traduz objetivos da gestão para equipe, garantindo 
que as diretrizes da empresa sejam seguidas. 
1- O coordenador de transporte planeja, organiza e 
supervisiona operações de transporte, frota e 
logística, visando eficiência, redução de custos. 
COORDENADOR 2- Controlar a manutenção, agendamento de veículos 
DE e garantir que a frota esteja em boas condições. 
TRANSPORTE 3- Gerencia motoristas, define rotas, organizar 
escalas. 
4- Controlar abastecimento de combustível e 
manutenção dos carros e motos. 
Art. 30 - O artigo 8° da Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, alterada pela Lei 
Municipal n° 1.314, de 26 de março de 2025, passa a ter a seguinte configuração: 
Art. 8° - Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto as seguintes funções gratificadas, somente ocupáveis por detentores de 
cargos efetivos: 
1 - Coordenar os Fiscais de Leitura, com gratificação de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais); 
II - Coordenar os Encanadores, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais); 
III - Coordenar a ETA, com gratificação de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais); 
IV - Coordenar a ETE, com gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais); 
- Coordenar o Administrativo, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais). 
VI - Coordenar os Operadores de Bombas, com gratificação de R$ 
750,00 (setecentos e cinquenta reais); 
VII - Coordenar o Financeiro, com gratificação de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais); 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as 
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em 
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
fj 
e 138° da República. 
DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 03 de março de 2026, 2051 
RAIMUN 

open original →