| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no município de Alexandria.” |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DC080904/03AGdBq266zosG3IBDu51LacyeLYlyKdcb2I74jtNYu4aSGWZOijaGN7bu-ynXAf9NFQnP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no município de Alexandria.” O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Esta Lei institui incentivos à doação voluntaria de sangue no Município de Alexandria. Art. 2° - para efeitos desta lei é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e de duas no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta lei. § 1° O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos em regulamento para ser apto à doação. Art. 3° - O doador de sangue fica isento do pagamento de: I – Taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração municipal, bem como de suas autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista; II – Entrada de eventos culturais ou desportistas patrocinada pelo município; Art. 4° - O doador de sangue que for funcionário público tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Art. 5° - Os doadores voluntários de sangue do município têm direito ao mesmo atendimento dos idosos em filas de Bancos, Central do Cidadão ou em Casas lotéricas. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 30 de setembro de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:DC080904 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2013. Edição 1017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/