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norma nº 1021/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1021 / 2013
Date 2013-09-30
Ementa“Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no município de Alexandria.”
native_id52

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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DC080904/03AGdBq266zosG3IBDu51LacyeLYlyKdcb2I74jtNYu4aSGWZOijaGN7bu-ynXAf9NFQnP… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no
município de Alexandria.”
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui incentivos à doação voluntaria de
sangue no Município de Alexandria.
Art. 2° - para efeitos desta lei é considerado doador de sangue
toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três
doações, no caso de homens, e de duas no caso de mulheres, no
período de doze meses antecedentes à data em que for
pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta lei.
§ 1° O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos
definidos em regulamento para ser apto à doação.
Art. 3° - O doador de sangue fica isento do pagamento de:
I – Taxa de inscrição em concursos públicos para provimento
de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da
administração municipal, bem como de suas autarquias,
fundações publicas, empresas publicas e sociedades de
economia mista;
II – Entrada de eventos culturais ou desportistas patrocinada
pelo município;
Art. 4° - O doador de sangue que for funcionário público tem
acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em
cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por
ano.
Art. 5° - Os doadores voluntários de sangue do município têm
direito ao mesmo atendimento dos idosos em filas de Bancos,
Central do Cidadão ou em Casas lotéricas.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 30 de setembro de
2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:DC080904
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2013. Edição 1017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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