| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI COMPLEMENTAR N° 016, DE 04 DE MAIO DE 2026. "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024." O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. l' - O artigo 18 da Lei Complementar n° 12, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 - A alíquota de contribuição será de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdência Social". Art. 2°. Ficam revogados os parágrafos do 1° ao 3°, do art. 18 da Lei Complementar 12, de 02 de dezembro de 2024. Art. Y. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 04 de maio de 2026, 205° da Indeçndência e 138° da República. )O FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal