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norma nº 16/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id520

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI COMPLEMENTAR N° 016, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 
18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 12, 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024." 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei. 
Art. l' - O artigo 18 da Lei Complementar n° 12, de 02 de dezembro de 2024, passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 18 - A alíquota de contribuição será de 14% (quatorze por 
cento) sobre a parcela de aposentadorias e pensões que supere o 
limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral 
de Previdência Social". 
Art. 2°. Ficam revogados os parágrafos do 1° ao 3°, do art. 18 da Lei 
Complementar 12, de 02 de dezembro de 2024. 
Art. Y. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 
04 de maio de 2026, 205° da Indeçndência e 138° da República. 
)O FERREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

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