| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, e dá outra providências. |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/51533C10/03AGdBq25FMkWBS9q-xQuL8ZSNi4bnWGsTQmCvu-AQnTxRV-2ThUdWvf0mMuPvGI5… 1/1 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Técnico Previdenciário ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V VI Superior “G” 1.375,21 1.443,97 1.516,17 1.591,98 1.671,58 1.755,16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, e dá outra providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - A Lei n.º 934, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida da seguinte redação: “Art. 40 - As tabelas remuneratórias previstas no ANEXO II e V passarão a vigorar em 1º de fevereiro de 2010. §1º. (...) §2º. (...) §3º. As disposições do inciso I do artigo 23 da Lei Ordinária Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005, com as alterações posteriores promovidas pela Lei Ordinária Municipal n.º 1009, de 22 de abril de 2013, no que pertine a equivalência de vencimentos, aplicam-se ao Cargo de Contador do Instituto de Previdência do Município de Alexandria; §4º. O vencimento do Cargo de Contador será reajustado na data base dos servidores da Administração Direta Municipal, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.” Art. 2º - Revoga-se a Matriz de Desenvolvimento para o Cargo de Contador do Grupo Técnico de Nível Superior constante no ANEXO II da Lei Ordinária Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, considerando as alterações promovidas pela Lei Ordinária Municipal n.º 997, de 21 de novembro de 2012. Art. 3º - A Lei Ordinária Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, alterada pela Lei Ordinária Municipal n.º 997, 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação dada a MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO do cargo de Técnico Previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, constante de seu ANEXO II, que consubstancia as TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS QUE COMPÕEM AS MATRIZES DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2013, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 30 de setembro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Constitucional Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:51533C10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2013. Edição 1017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/