| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1016, de 01 de julho de 2013, e da outras providências. |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ABF715F4/03AGdBq26sUp2FlxDEBVcOnUY6Xby34hWuLxqmkIUTm5iETyc150JDWZLFB2_9tiobVF… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1016, de 01 de julho de 2013, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - A Lei Municipal 1016, de 01 de julho de 2013, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado no âmbito do Gabinete Civil, uma Função Gratificada de Contador Geral do Município. Art. 3º (...) § 1º - O Contador Geral do Município terá remuneração de R$ 8.000,00 (oito mil reais)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 10 de outubro de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:ABF715F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2013. Edição 1017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/