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norma nº 1022/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1016, de 01 de julho de 2013, e da outras providências.
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ABF715F4/03AGdBq26sUp2FlxDEBVcOnUY6Xby34hWuLxqmkIUTm5iETyc150JDWZLFB2_9tiobVF… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1016, de
01 de julho de 2013, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, resolve enviar a
Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e
votação, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante
delineado:
Art. 1º - A Lei Municipal 1016, de 01 de julho de 2013, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no âmbito do Gabinete Civil, uma Função
Gratificada de Contador Geral do Município.
Art. 3º (...)
§ 1º - O Contador Geral do Município terá remuneração de R$
8.000,00 (oito mil reais)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do
Município de Alexandria/RN, em 10 de outubro de 2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:ABF715F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2013. Edição 1017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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