br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1017/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1017 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaRatifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/04777B23/03AGdBq267VVC3TDCQbflXpjTmPFr0BH4IsweYV6sHzZvB0w2hanm01ssBbb9q_yxqHk… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1017, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
Consórcio Público Regional de Saneamento
Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado ENTRE
O Governo do Estado e Prefeituras Municipais,
e da outras providências.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS, PREFEITO
MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam retificados os termos do Protocolo de Intenções
para constituição do Consórcio Público Regional de
Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, formado entre o
Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do
Alto Oeste, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril
de 2005.
§ 1º Fica suprimido da retificação os artigos 11 e 12 do anexo
2, bem como o anexo 3.
§ 2° O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do
Alto Oeste Potiguar, constituído sob a forma de pessoa jurídica
de direito público, é integrante da administração pública
indireta deste Estado.
§ 3° O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2° O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico
objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento,
regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade
dele integrante no território dos entes consorciados, bem como
todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de
Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento
Básico do Alto Oeste Potiguar, ora ratificado, mediante a
mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo único – É vedada a transferência, mediante cessão,
de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste
para o Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 01 de agosto de 2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:04777B23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2013. Edição 0962
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →