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norma nº 1046/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1046 / 2014
Date 2014-04-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a realizar doação com encargo e clausula de reversão de imóveis à cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas previamente pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências “.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1046, DE 28 DE ABRIL DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo a realizar doação com
encargo e clausula de reversão de imóveis à
cooperativas habitacionais ou mistas, associações e
demais entidades privadas sem fins lucrativos,
habilitadas previamente pelo Ministério das Cidades,
e dá outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na legislação
federal referente ao programa Minha casa, Minha vida-Entidades.
Faço saber a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a realizar doação com
encargos e clausulas de reversão de imóveis a cooperativas
habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem
fins lucrativos, habilitadas previamente pelo Ministério das cidades
para desenvolver projeto habitacional destinado a beneficiar
moradores do Município de Alexandria com recursos do FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS.
$ 1º.0O encargo referido no caput deste artigo consiste na urbanização
e edificação de 200 (Duzentas) unidades habitacionais, financiadas
com recursos da Caixa Econômica Federal, no prazo de 02(dois) anos
a contar da autorga da escritura pública de doação.
$ 2º. Na hipótese de descumprimento de encargo descrito no
parágrafo anterior o poder executivo providenciará a revisão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior estão localizados em
lotes situados no Bairro Novo Horizonte as Margens da BR 117 Zona
urbana Alexandria / RN.
Parágrafo único. Os imóveis referidos no caput deste artigo somam
200 unidades / lotes de 16x10 assim relacionados em anexo:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 28 de abril de 2014.
NEI MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo
RELACIONAMENTO DOS LOTES 16X10 PARA CONSTRUÇÃO
DE 200 HUNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO NOVO
HORIZONTE ZONA HURMANA DE ALEXANDRIA/RN, AS
MARGENS DA BR 117.
Quadra 01 - Lote 01 - 05
Quadra 02 - Lote 01 - 16
Quadra 03 - Lote 01 - 16
Quadra 04 - Lote 01 - 16
Quadra 05 - Lote 01 - 16
Quadra 06 - Lote 01 - 17
Quadra 07 - Lote 01 - 18
Quadra 08 - Lote 01 - 16
Quadra 09 - Lote 01 - 16
Quadra 10 - Lote 01 - 16
Quadra 11 - Lote 01 - 16
Quando 12 - Lote 01 - 16
Quadro 13 - Lote 01 - 16
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:DOS861A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2014. Edição 1154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/

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