| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação com encargo e clausula de reversão de imóveis à cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas previamente pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências “. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1046, DE 28 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação com encargo e clausula de reversão de imóveis à cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas previamente pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências “. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na legislação federal referente ao programa Minha casa, Minha vida-Entidades. Faço saber a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a realizar doação com encargos e clausulas de reversão de imóveis a cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas previamente pelo Ministério das cidades para desenvolver projeto habitacional destinado a beneficiar moradores do Município de Alexandria com recursos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS. $ 1º.0O encargo referido no caput deste artigo consiste na urbanização e edificação de 200 (Duzentas) unidades habitacionais, financiadas com recursos da Caixa Econômica Federal, no prazo de 02(dois) anos a contar da autorga da escritura pública de doação. $ 2º. Na hipótese de descumprimento de encargo descrito no parágrafo anterior o poder executivo providenciará a revisão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior estão localizados em lotes situados no Bairro Novo Horizonte as Margens da BR 117 Zona urbana Alexandria / RN. Parágrafo único. Os imóveis referidos no caput deste artigo somam 200 unidades / lotes de 16x10 assim relacionados em anexo: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pública. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 28 de abril de 2014. NEI MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Anexo RELACIONAMENTO DOS LOTES 16X10 PARA CONSTRUÇÃO DE 200 HUNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE ZONA HURMANA DE ALEXANDRIA/RN, AS MARGENS DA BR 117. Quadra 01 - Lote 01 - 05 Quadra 02 - Lote 01 - 16 Quadra 03 - Lote 01 - 16 Quadra 04 - Lote 01 - 16 Quadra 05 - Lote 01 - 16 Quadra 06 - Lote 01 - 17 Quadra 07 - Lote 01 - 18 Quadra 08 - Lote 01 - 16 Quadra 09 - Lote 01 - 16 Quadra 10 - Lote 01 - 16 Quadra 11 - Lote 01 - 16 Quando 12 - Lote 01 - 16 Quadro 13 - Lote 01 - 16 Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:DOS861A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2014. Edição 1154 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/