| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1042 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Alexandria — RN, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para o APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme o que se especifica abaixo: 02 — PODER EXECUTIVO 02.010 — SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSP. E URBANISMO 02.02.010.15 — URBANISMO 02.02.010.15.451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA 02.02.010.15.451.020 — IMPLEMENT. A INFRA- ESTRUTURA MUNICIPAL . 02.02.010.15.451.020.2.166 — APOIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros (PF) R$ 10.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros (PJ) R$ 90.000,00 024 — Transferências de Convênios — Outros Art. 2º - Constitui recursos para abertura deste Crédito a anulação parcial da dotação abaixo especificada: 02 — PODER EXECUTIVO 02.010 — SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSP. E URBANISMO 02.02.010.15 — URBANISMO 02.02.010.15.451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA 02.02.010.15.451.020 — IMPLEMENT. A INFRA- ESTRUTURA MUNICIPAL 02.02.010.15.451.020.1.089 — CONST. REC. DRENAGEM DE ASSOREAM. DE RIO 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 024 — Transferências de Convênios — Outros Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 27 de fevereiro de 2014. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:8D0534C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2014. Edição 1111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/