| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei Complementar N.º 02, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Alexandria/RN e dá outras providências.” |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.040, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera o anexo 1 da Lei Complementar N.º 02, de 1 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Alexandria/RN e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O Anexo I da Lei Complementar nº 02, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: Tabelas de vencimentos dos Profissionais do Magistério — 30 horas Tabela 01 — Nível Especial em Extinção (NE) NÍVEL ESPECIAL EM EXTINÇÃO SALÁRIO BASE Tabela 02 — Carreira do Magistério Público Municipal CLASSES NÍVEIS N 1-GRADUAÇÃO N2- ESPECIALIZAÇÃO A R$ 1.338,54 R$ 1.472,39 B R$ 93 R$ 1.487,12 c R$ 1.365,44 R$ 1.501,99 D R$ 1.379,10 R$ 1.517,01 E RS 1.392,89 R$ 1.532,18 F R$ 1.406,82 R$ 1.547,50 G R$ 1.420,89 R$ 1.562,98 H R$ 1.435,10 R$ 1.578,61 1 R$ 1.449,45 R$ 1.594,39 J R$ 1.463,94 R$ 1.610,34 Art. 1º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 27 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:EC71C3FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2014. Edição 1111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/