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norma nº 1073/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1073 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2015 e determina outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Alexandria para o exercício de 2015 e determina
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN; FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Alexandria/RN, Para o exercício de 2015.
Orçamento Fiscal; e
Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus
respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2015 é
estimada no valor de R$ 48.766.583 (Quarenta e oito milhões,
setecentos e Sessenta e Seis mil, Quinhentos e Oitenta e Três reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras
Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2015
TABELA 1
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
() DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITOS
ALIENACAO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 48.766.583
(Quarenta e oito milhões, setecentos e doze mil, setecentos e oitenta e
três reais).
Parágrafo Único — No valor da despesa, está consignada a importância
de R$ 50.000(Cingienta mil, reais), que servirá como Reserva de
Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a
abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - A despesa fixada será realizada por conta de Recursos
previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e
financeira observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA IH
R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁ VALOR
PODER LEGISLATIVO
[Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
[GABINETE CIVIL
[SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO
[SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
[SEC DE CULT. MEIO AMB. TURISMO E CIDADANIA
[SEC MUN ESPORTE E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
[SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
[SA AE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
INST. PREV. PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Reserva de Contingência
[TOTAL DO ORÇAMENTO
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as
especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da
Tabela III.
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA HI
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECURSOS DO TESOURO
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS ol4 7.200.893]
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE oIs 2.135.502]
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB oI8 6.
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO 022
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - SAUDE 023 1.247.19
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS 024 4.674.004
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS 029 LOSLI
RECURSOS ORDINÁRIOS 100 25.528,42)
TOTAL DA RECEITA 48.766.58:
Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a:
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor
fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de
1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas
Dotações Orçamentárias, até o limite de 10% (Dez por cento), do total
da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os
artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal,
consoante o inciso anterior.
Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014,
provenientes de operações de créditos e convênios.
TITULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 22 de dezembro de 2014.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:63 10DEOB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2014. Edição 1315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/

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