| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2015 e determina outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2015 e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN; FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria/RN, Para o exercício de 2015. Orçamento Fiscal; e Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2015 é estimada no valor de R$ 48.766.583 (Quarenta e oito milhões, setecentos e Sessenta e Seis mil, Quinhentos e Oitenta e Três reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2015 TABELA 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES () DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITOS ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 48.766.583 (Quarenta e oito milhões, setecentos e doze mil, setecentos e oitenta e três reais). Parágrafo Único — No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 50.000(Cingienta mil, reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II: DESPESA POR PODER E ÓRGÃO TABELA IH R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁ VALOR PODER LEGISLATIVO [Câmara Municipal PODER EXECUTIVO [GABINETE CIVIL [SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO [SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO [SEC DE CULT. MEIO AMB. TURISMO E CIDADANIA [SEC MUN ESPORTE E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO [SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA [SA AE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INST. PREV. PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Reserva de Contingência [TOTAL DO ORÇAMENTO Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA HI R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR RECURSOS DO TESOURO TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS ol4 7.200.893] TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE oIs 2.135.502] TRANSFERENCIAS DO FUNDEB oI8 6. TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO 022 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - SAUDE 023 1.247.19 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS 024 4.674.004 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS 029 LOSLI RECURSOS ORDINÁRIOS 100 25.528,42) TOTAL DA RECEITA 48.766.58: Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a: Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 10% (Dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de créditos e convênios. TITULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 22 de dezembro de 2014. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:63 10DEOB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2014. Edição 1315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/