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norma nº 1070/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaPROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.070, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA
DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU
QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO
ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.”
Art. 1ºFica proibida, no âmbito do Município de
Alexandria/RN, a inauguração e a entrega de obras públicas
incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a
que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais
darespectivaárea, de materiais de expediente e de equipamentos
afins ou situações similares.
Art. 2ºPara os fins desta lei entende-se por:
Obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação
infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto
atendimento e estabelecimentos similares a estes;
Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a
entrarem em funcionamento por não preencherem todas as
exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao
Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação
do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou
alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município; e
Obras públicas que não atendam ao fim que se destinam:
obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a
sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores
profissionais darespectivaárea, de materiais de expediente e de
equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3ºCaberá ao Município e a Câmara Municipal baixar as
demais normas para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto
de regulamentação desta lei.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 08 de dezembro de
2014.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:4D76432A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2014. Edição 1305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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