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norma nº 1068/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1068 / 2014
Date 2014-10-18
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a alienar veículo de propriedade da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a alienar veículo de propriedade da
Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras
providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a alienar veículo de propriedade da Câmara
Municipal de Alexandria, com as seguintes características:
Carro popular, marca: Fiat, modelo: Fiat Uno Mille Way Econ,
Ano: 2009/2010, Chassi: 9BD15844A 46365330, placa: NNN
5608.
Parágrafo Único — Os valores auferidos com a alienação do
bem serão revertidos obrigatoriamente, a aquisição de novo
veículo para a frota da câmara Municipal de Alexandria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 18 de novembro de
2014.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:C2B4DAF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2014. Edição 1288
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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