| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2014 |
| Date | 2014-10-18 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a alienar veículo de propriedade da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a alienar veículo de propriedade da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar veículo de propriedade da Câmara Municipal de Alexandria, com as seguintes características: Carro popular, marca: Fiat, modelo: Fiat Uno Mille Way Econ, Ano: 2009/2010, Chassi: 9BD15844A 46365330, placa: NNN 5608. Parágrafo Único — Os valores auferidos com a alienação do bem serão revertidos obrigatoriamente, a aquisição de novo veículo para a frota da câmara Municipal de Alexandria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 18 de novembro de 2014. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:C2B4DAF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2014. Edição 1288 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/