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norma nº 1065/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaAutoriza a doação de uma unidade Habitacional e dá outras providências.
native_id84

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a doação de uma unidade Habitacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Unidade Habitacional construída por esta
Edilidade e localizada a Rua Padre Izidio Gomes nº 299.
Art. 2º - A família contemplada com a Unidade Habitacional,
objeto de doação contida no artigo anterior, deverá obedecer
aos seguintes critérios:
1 — Preferencialmente habitar no imóvel;
Il — Ser funcionário público em pleno exercício de suas
atividades;
III — Residir no imóvel há mais de 08 (oito) anos;
Art. 3º - O imóvel doado não poderá ser transferido antes de
completar 05(cinco) anos de doação.
Art. 4º - A pessoa contemplada com a Unidade Habitacional
por força desta lei, terá o prazo de 48(quarenta e oito) meses
para providenciar a escrituração e registro, sob pena das
mesmas, findo este prazo, voltar ao patrimônio do município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 17 de novembro de
2014.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:B |FBE48D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2014. Edição 1287
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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