| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma unidade Habitacional e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza a doação de uma unidade Habitacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Unidade Habitacional construída por esta Edilidade e localizada a Rua Padre Izidio Gomes nº 299. Art. 2º - A família contemplada com a Unidade Habitacional, objeto de doação contida no artigo anterior, deverá obedecer aos seguintes critérios: 1 — Preferencialmente habitar no imóvel; Il — Ser funcionário público em pleno exercício de suas atividades; III — Residir no imóvel há mais de 08 (oito) anos; Art. 3º - O imóvel doado não poderá ser transferido antes de completar 05(cinco) anos de doação. Art. 4º - A pessoa contemplada com a Unidade Habitacional por força desta lei, terá o prazo de 48(quarenta e oito) meses para providenciar a escrituração e registro, sob pena das mesmas, findo este prazo, voltar ao patrimônio do município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 17 de novembro de 2014. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:B |FBE48D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2014. Edição 1287 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/