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norma nº 1228/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1228 / 2021
Date 2021-07-02
Ementa“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id88

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 02 DE JULHO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 02 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a doação, em favor do Serviço Social da Indústria — SESI — de
um terreno urbano, com área de 500 m2, situado na seguinte
coordenada N9.291.949,54m e E609.343,90m.
Art. 2º. A doação objetiva à edificação, no aludido terreno, de
uma Biblioteca integrante do projeto SESI TEC, devendo o
bem imóvel retornar ao Patrimônio Público Municipal caso não
seja iniciada a obra no prazo de 01 (um) ano ou não promova
sua conclusão em 03 (três) anos, períodos esses contados da
efetivação da transferência do domínio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 02 de julho de 2021, 199º da
Independência e 132º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:56C795B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2021. Edição 2559
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/

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