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norma nº 1.222/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.222 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO NO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
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SECRETARIA DE OBRAS
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 40 1 1.356,00
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 40 2 1.356,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL - PPD 20 1 1.100,00
ASSISTENTE SOCIAL –bolsa família 30 1 1.100,00
CADASTRADOR MANUAL - IGDPBF 40 3 1.100,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO NO DO MUNICIPIO DE
ALEXANDRIA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os cargos que fazem parte do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo
seletivo simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal através de contrato por tempo determinado.
§1º. Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias.
§2º. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser
prorrogadas por igual período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do
programa.
Art. 3º - É proibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos no
artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 4º. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo coma necessidade da Administração.
Art. 5º. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontram-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo
as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
Art.6º- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei nº 819, de 01º de julho de 2003.
Art.7º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto na Lei nº Lei nº 819, de 01º de julho de 2003, no que couber.
Art.8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV – Pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos casos especificados.
Art.9º. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos Programas a quais encontre-se vinculado o cargo ocupado, poderá
ser incorporada a presente Lei mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º - Os recursos financeiros para implementação desta lei, são os consignados em orçamento próprio do Município.
Art. 11 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 16 de março de 2021, 199° da Independência e 132° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I, LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
FACILITADOR DE OFICINA - SCFV 40 6 1.100,00
MONITOR - SCFV 40 3 1.100,00
MOTORISTA “B” 40 2 1.100,00
MUSICO 40 1 1.100,00
VISITADOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 40 3 1.100,00
SECRETARTIA DE SAUDE
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40 6 1.550,00
AGENTE DE ENDEMIAS 40 2 1.550,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - CEO 40 4 1.100,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSB 40 7 1.100,00
CIRURGIAO DENTISTA– PSB 40 7 2.300,00
CIRURGIAO DENTISTA – PERIODONTISTA 20 1 1.150,00
CIRURGIAO DENTISTA – ENDODONTISTA 20 2 1.150,00
CIRURGIAO DENTISTA - PROTÉTICO 20 1 1.150,00
EDUCADOR FISICO 40 1 1.200,00
ENFERMEIRO – PSF 40 6 2.300,00
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 30 3 1.480,72
FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40 1 1.100,00
FISIOTERAPEUTA 20 4 1.200,00
FONOAUDIOLOGO 20 1 1.200,00
MEDICO AUDITOR 20 1 4.000,00
MEDICO OBSTETRA 20 1 4.000,00
MEDICO ORTOPEDISTA 20 1 4.000,00
MEDICO PSIQUIATRA 20 1 4.000,00
MEDICO – PSF 40 5 6.000,00
MOTORISTA "C" 40 1 1.100,00
MOTORISTA "D" 40 5 1.200,00
MOTORISTA DE AMBULANCIA 40 4 1.400,00
NUTRICIONISTA 20 2 1.200,00
NUTRICIONISTA – CASA DO ALEXANDRIENSE 20 1 1.200,00
OPERADOR DE RAIO X 40 1 1.100,00
PSICOLOGO 20 3 1.200,00
PSICOLOGO – CASA DO ALEXANDRINSE 20 1 1.200,00
TECNICO DE ENFERMAGEM 40 6 1.100,00
TECNICO DE ENFERMAGEM - PSF 40 3 1.100,00
TECNICO EM ANALISE CLINICA 40 2 1.100,00
TECNICO EM PROTESE DENTARIA 40 1 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO
CUIDADOR 40 6 1.100,00
DIGITADOR 40 2 1.100,00
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR “D” 40 15 1.100,00
PORTEIRO 40 3 1.100,00
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 29 1.100,00
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 30 30 1.100,00
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – DISCIPPLINA:
LINGUA PORTGUESA – 1
MATEMÁTICA – 1
CIÊNCIAS – 1
HISTÓRIA – 1
GEOGRAFIA – 1
EDUCAÇÃO FÍSICA – 1
LÍNGUA INGLESA – 1
30 7 1.100,00
PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – 4º E 5º PERÍODOS 30 2 1.100,00
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 16 de março de 2021, 199° da Independência e 132° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:6AC03FA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2021. Edição 2484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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