| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2020 |
| Date | 2020-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1205, DE A8 DE MARÇO DE 2020. LEI MUNICIPAL Nº 1205, DE A8 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica criado no âmbito do Quadro de Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao Grupo Operacional: [Motorista Escolar [12 [Ensino fundamental, além de 1.200,00 |D” CNH categoria “D" ou superior, além de curso para transporte escolar Parágrafo Único — Os cargos de Motorista “D” terão carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 11 da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:2BCF4CFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2020. Edição 2234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/