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norma nº 1205/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1205 / 2020
Date 2020-03-08
EmentaDispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1205, DE A8 DE MARÇO DE 2020.
LEI MUNICIPAL Nº 1205, DE A8 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de
Pessoal no Quadro Permanente de Servidores
Públicos do Município de Alexandria e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º — Fica criado no âmbito do Quadro de Permanente de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao
Grupo Operacional:
[Motorista Escolar [12 [Ensino fundamental, além de 1.200,00
|D” CNH categoria “D" ou
superior, além de curso para
transporte escolar
Parágrafo Único — Os cargos de Motorista “D” terão carga horária de
40 horas semanais.
Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no
artigo 11 da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único — Fica autorizado o poder público a realizar
contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 06
(seis) meses, renovável por igual período.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos
cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de
implementação das disposições desta Lei.
Art. 4º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere
o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e
de recursos diretamente arrecadados.
Art. 5º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e
132º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:2BCF4CFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2020. Edição 2234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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