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norma nº 1203/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1203 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de ALEXANDRIA-RN, a abertura de Crédito Especial e da Outras Providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 18 DE MARÇO DE 2020
LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 18 DE MARÇO DE 2020.*
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
ALEXANDRIA-RN, a abertura de Crédito
Especial e da Outras Providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria-RN, no
uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
Alexandria, aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 722.851,64
(setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e cingienta e um reais
e sessenta e quatro centavos), para pagamento de despesas
previdenciárias, conforme o que se especifica abaixo:.
02 — PODER EXECUTIVO
02002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
02002.04 - ADMINISTRAÇÃO
02.002.04.122 — Administração Geral
02.002.04.122.0026 - Manutenção Previdenciária
02.002.04.122.0026.2186 - Manutenção Previdenciária —
Cessão Onerosa
31.90.13.00- Obrigações
Patronais.........eeeeeeeereeeeererereeeeres R$500.000,00
31.91.13.00- Obrigações
Patronais... seseereemeeresrensereemeareass R$222.851,64
Fonte: 19900000
Art. 2º - Constitui recursos para abertura do presente crédito
especial, o superávit financeiro verificado no exercício 2019,
referente a cessão onerosa (bonificação).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 18 de março de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
* Republicada por incorreções
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:439CFA64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2020. Edição 2262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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