| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de ALEXANDRIA-RN, a abertura de Crédito Especial e da Outras Providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 18 DE MARÇO DE 2020 LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 18 DE MARÇO DE 2020.* Autoriza o Poder Executivo Municipal de ALEXANDRIA-RN, a abertura de Crédito Especial e da Outras Providências. A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria-RN, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Alexandria, aprova e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 722.851,64 (setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e cingienta e um reais e sessenta e quatro centavos), para pagamento de despesas previdenciárias, conforme o que se especifica abaixo:. 02 — PODER EXECUTIVO 02002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 02002.04 - ADMINISTRAÇÃO 02.002.04.122 — Administração Geral 02.002.04.122.0026 - Manutenção Previdenciária 02.002.04.122.0026.2186 - Manutenção Previdenciária — Cessão Onerosa 31.90.13.00- Obrigações Patronais.........eeeeeeeereeeeererereeeeres R$500.000,00 31.91.13.00- Obrigações Patronais... seseereemeeresrensereemeareass R$222.851,64 Fonte: 19900000 Art. 2º - Constitui recursos para abertura do presente crédito especial, o superávit financeiro verificado no exercício 2019, referente a cessão onerosa (bonificação). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal * Republicada por incorreções Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:439CFA64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2020. Edição 2262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/