| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei Complementar N.º 02, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Alexandria/RN e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º1.204, DE 18 DE MARÇO DE 2020. LEI MUNICIPAL N.º'1.204, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Altera o anexo I da Lei Complementar N.º 02, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Alexandria/RN e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O Anexo I da Lei Complementar nº 02, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: Tabelas de vencimentos dos Profissionais do Magistério — 30 horas Tabela 01 — Nível Especial em Extinção (NE) NÍVEL ESPECIAL EM EXTINÇÃO [Médio Sar, Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:CO4AC3CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2020. Edição 2234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/