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materia nº 30/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaRequeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo a solicitação de apreciação e a viabilização do projeto CRAS itinerante, a ser atuado no município de Alto do Rodrigues.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ Nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
Requerimento nº 030/2025
Do Vereador: Richard Italo Melo da Silva.
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. 
José Itamar dos Santos
Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em 
Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo a solicitação de apreciação e a 
viabilização do projeto CRAS itinerante, a ser atuado no município de Alto do 
Rodriguês.
JUSTIFICATIVA: O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
itinerante é uma iniciativa que visa levar serviços de assistência social 
diretamente às comunidades mais distantes e vulneráveis. Esse projeto 
permitirá à nossa população acesso a serviços de acolhimento, orientação e 
apoio psicossocial, promovendo uma melhor qualidade de vida e inclusão 
social. No entanto, muitas comunidades, especialmente as que se encontram
em áreas rurais ou de difícil acesso têm limitações no acesso aos serviços 
oferecidos por essas unidades fixas. Diante desse cenário, torna-se 
imprescindível a implementação do CRAS Itinerante, que irá proporcionar uma 
abordagem mais próxima e eficiente às famílias que necessitam dos serviços 
da assistência social. O CRAS Itinerante realizará atendimentos, oficinas, 
orientações e encaminhamentos para diversos serviços públicos, promovendo 
o acesso à informação e à inclusão social. Entre os principais benefícios da
criação do CRAS Itinerante, podemos destacar:
1. Atendimento Personalizado: Possibilidade de abordagem mais direta e 
personalizada, levando em consideração as especificidades de cada 
comunidade.
2. Promoção de Ações Comunitárias:* Incentivo à organização e fortalecimento 
das redes locais de proteção social, através de atividades de formação e 
capacitação.
3. Eficiência Nos Recursos Públicos: Uso eficaz dos recursos disponíveis, 
otimizando a logística de atendimento nas áreas mais necessitadas.
Alto do Rodrigues/RN, em 12 de março 2025.
Richard Italo Melo da Silva
Vereador/autor

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