| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo a solicitação de apreciação e a viabilização do projeto CRAS itinerante, a ser atuado no município de Alto do Rodrigues. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES CNPJ Nº 08.470.825/0001-81 Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648. Requerimento nº 030/2025 Do Vereador: Richard Italo Melo da Silva. Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. José Itamar dos Santos Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo a solicitação de apreciação e a viabilização do projeto CRAS itinerante, a ser atuado no município de Alto do Rodriguês. JUSTIFICATIVA: O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) itinerante é uma iniciativa que visa levar serviços de assistência social diretamente às comunidades mais distantes e vulneráveis. Esse projeto permitirá à nossa população acesso a serviços de acolhimento, orientação e apoio psicossocial, promovendo uma melhor qualidade de vida e inclusão social. No entanto, muitas comunidades, especialmente as que se encontram em áreas rurais ou de difícil acesso têm limitações no acesso aos serviços oferecidos por essas unidades fixas. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação do CRAS Itinerante, que irá proporcionar uma abordagem mais próxima e eficiente às famílias que necessitam dos serviços da assistência social. O CRAS Itinerante realizará atendimentos, oficinas, orientações e encaminhamentos para diversos serviços públicos, promovendo o acesso à informação e à inclusão social. Entre os principais benefícios da criação do CRAS Itinerante, podemos destacar: 1. Atendimento Personalizado: Possibilidade de abordagem mais direta e personalizada, levando em consideração as especificidades de cada comunidade. 2. Promoção de Ações Comunitárias:* Incentivo à organização e fortalecimento das redes locais de proteção social, através de atividades de formação e capacitação. 3. Eficiência Nos Recursos Públicos: Uso eficaz dos recursos disponíveis, otimizando a logística de atendimento nas áreas mais necessitadas. Alto do Rodrigues/RN, em 12 de março 2025. Richard Italo Melo da Silva Vereador/autor