br-locleg corpus explorer

← Alto do Rodrigues (RN)

materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaRequeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja solicitado ao Poder Executivo, que assuma temporariamente os custos da conta de energia elétrica do Conjunto Habitacional Neo Baracho, a qual está atualmente em nome de Danilo Pessoa Pereira Da Silva, até que se estabeleça uma solução definitiva com a COSERN.
native_id9

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ Nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
Requerimento nº 007/2025
Do Vereador: Antônio Olegário Leonez Filho
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em 
Plenário, seja solicitado ao Poder Executivo, que assuma temporariamente 
os custos da conta de energia elétrica do Conjunto Habitacional Neo 
Baracho, a qual está atualmente em nome de Danilo Pessoa Pereira Da 
Silva, até que se estabeleça uma solução definitiva com a COSERN.
JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade do fornecimento de 
energia elétrica e a sua importância para o pleno exercício da cidadania e 
dignidade humana, como previsto na Constituição Federal, torna-se 
imperativo que medidas emergenciais sejam adotadas para garantir que 
todas as famílias residentes no Conjunto Habitacional Neo Baracho tenham 
acesso contínuo a esse serviço básico.
Situação de Vulnerabilidade: As famílias residentes estão em estado 
de vulnerabilidade devido à falta de regularização no fornecimento de 
energia, o que impossibilita uma vida cotidiana digna e segura.
Intermediação Pública Necessária: A Prefeitura, diante dessa 
emergência social, deve intermediar a situação pagando temporariamente 
as contas de energia emitidas em nome de Danilo Pessoa Pereira Da Silva, 
enquanto esforços são redirecionados para a regularização junto à COSERN.
Regularização e Infraestrutura: É essencial iniciar negociações 
imediatas visando a regularização da infraestrutura necessária e a 
instalação de postes e redes próprias, permitindo que a COSERN assuma de 
forma legítima e legal o fornecimento direto de energia às residências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ Nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
Proposta de Ação: Cobertura Provisória dos Custos de Energia: 
Solicita-se a autorização para que a Prefeitura arcar temporariamente com 
o custo das contas de energia, salvaguardando o fornecimento contínuo até 
a solução definitiva do impasse.
Transparência e Gestão: Criar mecanismos de transparência que 
permitam a constante atualização do andamento das negociações à 
comunidade e à Câmara Municipal, garantindo a correta aplicação dos 
recursos públicos.
Considerações Finais: A proposta visa garantir que nenhuma família 
seja privada do acesso a um serviço tão essencial quanto a energia elétrica, 
assegurando assim o bem-estar e os direitos fundamentais dos moradores 
do Conjunto Habitacional Neo Baracho. Aguardamos a sensibilidade e a 
ação eficaz de Vossa Excelência para resolver essa questão urgente.
Alto do Rodrigues/RN, em 24 de fevereiro de 2025
_____________________________________
Antônio Olegário Leonez Filho
Vereador autor

open original →