| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja solicitado ao Poder Executivo, que assuma temporariamente os custos da conta de energia elétrica do Conjunto Habitacional Neo Baracho, a qual está atualmente em nome de Danilo Pessoa Pereira Da Silva, até que se estabeleça uma solução definitiva com a COSERN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES CNPJ Nº 08.470.825/0001-81 Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648. Requerimento nº 007/2025 Do Vereador: Antônio Olegário Leonez Filho Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. Requeiro na forma regimental que depois de discutido e ouvido em Plenário, seja solicitado ao Poder Executivo, que assuma temporariamente os custos da conta de energia elétrica do Conjunto Habitacional Neo Baracho, a qual está atualmente em nome de Danilo Pessoa Pereira Da Silva, até que se estabeleça uma solução definitiva com a COSERN. JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade do fornecimento de energia elétrica e a sua importância para o pleno exercício da cidadania e dignidade humana, como previsto na Constituição Federal, torna-se imperativo que medidas emergenciais sejam adotadas para garantir que todas as famílias residentes no Conjunto Habitacional Neo Baracho tenham acesso contínuo a esse serviço básico. Situação de Vulnerabilidade: As famílias residentes estão em estado de vulnerabilidade devido à falta de regularização no fornecimento de energia, o que impossibilita uma vida cotidiana digna e segura. Intermediação Pública Necessária: A Prefeitura, diante dessa emergência social, deve intermediar a situação pagando temporariamente as contas de energia emitidas em nome de Danilo Pessoa Pereira Da Silva, enquanto esforços são redirecionados para a regularização junto à COSERN. Regularização e Infraestrutura: É essencial iniciar negociações imediatas visando a regularização da infraestrutura necessária e a instalação de postes e redes próprias, permitindo que a COSERN assuma de forma legítima e legal o fornecimento direto de energia às residências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES CNPJ Nº 08.470.825/0001-81 Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648. Proposta de Ação: Cobertura Provisória dos Custos de Energia: Solicita-se a autorização para que a Prefeitura arcar temporariamente com o custo das contas de energia, salvaguardando o fornecimento contínuo até a solução definitiva do impasse. Transparência e Gestão: Criar mecanismos de transparência que permitam a constante atualização do andamento das negociações à comunidade e à Câmara Municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. Considerações Finais: A proposta visa garantir que nenhuma família seja privada do acesso a um serviço tão essencial quanto a energia elétrica, assegurando assim o bem-estar e os direitos fundamentais dos moradores do Conjunto Habitacional Neo Baracho. Aguardamos a sensibilidade e a ação eficaz de Vossa Excelência para resolver essa questão urgente. Alto do Rodrigues/RN, em 24 de fevereiro de 2025 _____________________________________ Antônio Olegário Leonez Filho Vereador autor