| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 01/94 do Município de Angicos (RN), promulgada em 14 de dezembro de 1994. Altera a redação do Artigo 24 da referida lei para estabelecer que o mandato da Mesa Diretora tem a duração de dois anos, sendo permitida a recondução para os mesmos cargos por uma única vez. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/94 Altera o art. 24, da Lei Orgênica do Município de Angicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PRO- MULGO a seguinte Emenda b Lei Orgânica do Municipio de Angicos: Art. 1º - O Artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Angicos passa a ter a seguinte redação: “Art. 24º - O mandato da Mesa Diretora é de oz (dois) enos, permitida a sua recondução, ainda que para o exerc'- cio dos mesmos cargos, por uma única vez”. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Angicos, entrará em vigor na data de eua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de An- gicos(RN), em 14 de dezembro de 1994. o anãs À RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS NO 42 - FONE (084)531-2009 CGC(MF) 24531196/0001-09