| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 002/97 do Município de Angicos (RN), promulgada em 02 de abril de 1997. Altera a redação do inciso IV do Artigo 34 da referida lei para estabelecer a competência de expedir decretos legislativos e resoluções. |
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a do ad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97 Altera o inciso IV do art. 34 da Lei Orgânica do Mu nicípio de Angicos-RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Angi- cos-RN: Art. 1º - O inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica do Município de Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a ter a seguinte redação: NES: GBm msuusseresss cocecebccco cc csuro ccssocês ss. Iv - expedir decretos legislativos e resoluções. Art. 2º - Estã lei entrará em vigor na data de sua publicão, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 02 de abril de 1997. João Batista Cunha PRESIDENTE RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS Nº 42 - FONE (084) 531-2009 CGC(MP) 24531196/0001-09