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norma nº 1/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 002/97 do Município de Angicos (RN), promulgada em 02 de abril de 1997. Altera a redação do inciso IV do Artigo 34 da referida lei para estabelecer a competência de expedir decretos legislativos e resoluções.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97
Altera o inciso IV do art.
34 da Lei Orgânica do Mu
nicípio de Angicos-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Angi-
cos-RN:
Art. 1º - O inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica
do Município de Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a
ter a seguinte redação:
NES: GBm msuusseresss cocecebccco cc csuro ccssocês ss.
Iv - expedir decretos legislativos e resoluções.
Art. 2º - Estã lei entrará em vigor na data de
sua publicão, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Angicos/RN, 02 de abril de 1997.
João Batista Cunha
PRESIDENTE
RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS Nº 42 - FONE (084) 531-2009
CGC(MP) 24531196/0001-09

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