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norma nº 3/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 003/98 do Município de Angicos (RN), promulgada em 22 de maio de 1998. Altera a redação do § 3º do Artigo 91 da referida lei para estabelecer que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seja computado integralmente para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/98
Altera o | 3º do art. 91, da Lei
Orgânica do Municipio de
Angicos-RN.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a
seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Municipio de Angicos-RN:
Art 1º- O parágrafo 3º do art. 91, da Lei Orgânica do Município de
Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a ter a seguinte redação:
An. 91 -...
13º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal é
computado integralmente para Os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por
tempo de serviço
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 22
de maio de 1998.
João Batista Cunha
PRESIDENTE
Élóves Tibúrcio da Costa
1º SECRETÁRIO
22:8D
SH6 Maria da Costa Pinheiro Ra<
2º SECRETÁRIO
qe
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97
Altera o inciso IV do art.
34 da Lei Orgânica do Mu
nicípio de Angicos-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Angi-
cos-RN:
Art. 19 - O inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica
do Município de Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 34 = cocos so coceses novo» ce. nunes cesso ssa
Iv - expedir decretos legislativos e resoluções.
Art. 29 - Estã lei entrará em vigor na data de
sua publicão, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Angicos/RN, 02 de abril de 1997,
João Batista Cunha
PRESIDENTE
RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS Nº 42 - FONE (084) 531-2009
COC(MF) 24531 196/0001.09

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