| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 003/98 do Município de Angicos (RN), promulgada em 22 de maio de 1998. Altera a redação do § 3º do Artigo 91 da referida lei para estabelecer que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seja computado integralmente para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/98 Altera o | 3º do art. 91, da Lei Orgânica do Municipio de Angicos-RN. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Municipio de Angicos-RN: Art 1º- O parágrafo 3º do art. 91, da Lei Orgânica do Município de Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a ter a seguinte redação: An. 91 -... 13º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal é computado integralmente para Os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 22 de maio de 1998. João Batista Cunha PRESIDENTE Élóves Tibúrcio da Costa 1º SECRETÁRIO 22:8D SH6 Maria da Costa Pinheiro Ra< 2º SECRETÁRIO qe ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/97 Altera o inciso IV do art. 34 da Lei Orgânica do Mu nicípio de Angicos-RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Angi- cos-RN: Art. 19 - O inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica do Município de Angicos-RN, de 30 de março de 1990, passará a ter a seguinte redação: Art. 34 = cocos so coceses novo» ce. nunes cesso ssa Iv - expedir decretos legislativos e resoluções. Art. 29 - Estã lei entrará em vigor na data de sua publicão, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 02 de abril de 1997, João Batista Cunha PRESIDENTE RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS Nº 42 - FONE (084) 531-2009 COC(MF) 24531 196/0001.09