| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 003/98 do Município de Angicos (RN), promulgada em 22 de maio de 1998. Altera a redação do § 3º do Artigo 91 da referida lei para estabelecer que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seja computado integralmente para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. |
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