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← Angicos (RN)

norma nº 3/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 003/98 do Município de Angicos (RN), promulgada em 22 de maio de 1998. Altera a redação do § 3º do Artigo 91 da referida lei para estabelecer que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seja computado integralmente para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
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