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norma nº 4/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 04/2005 do Município de Angicos (RN), promulgada em 30 de novembro de 2005. Altera a redação do § 6º do Artigo 23 da referida lei para determinar que a eleição da Mesa da Câmara Municipal para o segundo biênio ocorra durante o segundo ano do primeiro biênio da Legislatura, em Sessão Extraordinária.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 — centro - Angicos — RN
CNPJ 24.531 196000109 CEP: 59518-000
, , 1 /
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04, de 30 de novembro de 2005.
Altera o $ 6º do art. 23 da Lei Orgânica do
Município de Angicos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Emenda a Lei Orgânica do Município de Angicos.
Arm. 1º O $ 6º do am. 23 da Lei Orgânica do Município de Angicos,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23 Omissis...
56º A eleição da Mesa da Câmara Municipal, para o segundo biênio,
ocorrerá durante o segundo ano do primeiro biênio da Legislatura, em Sessão Extraordinária, nos
termos do art. 17, $ 3º, IH, sendo empossados os eleitos no primeiro dia útil do segundo biênio”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, em 30 de
novembro de 2005. É
/ Óves Tibúrcio da Costa
2º SECRETÁRI

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