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norma nº 1/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 005/2017 do Município de Angicos (RN), promulgada em 08 de maio de 2017. Altera a redação do § 6º do Artigo 23 da referida lei para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorra no primeiro ano do primeiro biênio da Legislatura, em Sessão Extraordinária.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 — centro - Angicos — RN
CNP) — 24.531.196/0001-09 CEP: 59515-000
EMAIL: camaraangicos yahoo com.br
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2017.
Altera o 8 6º do art. 23 da Lei Orgânica do
Município de Angicos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no
uso das suas atribuições Constitucionais:
FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ele promulga a seguinte Emenda a
Lei Orgânica do Município de Angicos.
Art. 1º, 8 6º do am. 23 da Lei Orgânica do Município de Angicos, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Omissis...
$ 6º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos, para o
segundo biênio, ocorrerá no primeiro ano do primeiro biênio em Sessão Extraordinária, nos
termos do $ 3º, inciso II] do art. 17, sendo empossados os eleitos no primeiro dia útil do segundo
biênio.
Art, 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Angicos/RN, 08 de maio de 2017.
Clóves Tibúrcio da Costa
Présjdeão da Mesa Diretora
Marcos ojde Macêdo
Vice-Presi da Mesa Diretora
Nivaldo Nicério Gomes
1º Secretário da Mesa Diretora o a Secretário da Mesa E

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