| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 005/2017 do Município de Angicos (RN), promulgada em 08 de maio de 2017. Altera a redação do § 6º do Artigo 23 da referida lei para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorra no primeiro ano do primeiro biênio da Legislatura, em Sessão Extraordinária. |
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= a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 — centro - Angicos — RN CNP) — 24.531.196/0001-09 CEP: 59515-000 EMAIL: camaraangicos yahoo com.br EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2017. Altera o 8 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Angicos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso das suas atribuições Constitucionais: FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ele promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Angicos. Art. 1º, 8 6º do am. 23 da Lei Orgânica do Município de Angicos, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 Omissis... $ 6º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos, para o segundo biênio, ocorrerá no primeiro ano do primeiro biênio em Sessão Extraordinária, nos termos do $ 3º, inciso II] do art. 17, sendo empossados os eleitos no primeiro dia útil do segundo biênio. Art, 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Angicos/RN, 08 de maio de 2017. Clóves Tibúrcio da Costa Présjdeão da Mesa Diretora Marcos ojde Macêdo Vice-Presi da Mesa Diretora Nivaldo Nicério Gomes 1º Secretário da Mesa Diretora o a Secretário da Mesa E