br-locleg corpus explorer

← Angicos (RN)

norma nº 6/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaEmenda à Lei Orgânica nº 006/2022 do Município de Angicos (RN), promulgada em 10 de outubro de 2022. Altera a redação do Artigo 135 da referida lei para redefinir os prazos de encaminhamento ao Legislativo e devolução para sanção do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 135 da Lei
Orgânica do Município de Angicos, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Emenda:
Art, 1º O art. 135 da Lei Orgânica do Município de Angicos passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 135 —- O Prefeito envia à Câmara Municipal, o PPA - Plano Plurianual, a LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA — Lei Orçamentária Anual, previstos nesta Lei, nos
seguintes prazos;
LO projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será encaminhado até o dia 15
de junho e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro periodo da seção
legislativa;
HO projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA será encaminhado até o dia 15 de
setembro e devolvido para a sanção até o encerramento da seção legislativa;
HLO projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será encaminhado até o dia 15 de
outubro e devolvido para a sanção até o encerramento da seção legislativa.
a) O não cumprimento do disposto no caput deste Artigo implica a
elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta da competente Lei
de Meios, tornando por base a lei orçamentária em vigor e os indices inflacionários
acumulados durante o exercício.
b) O Chefe do Poder Executivo Municipal pode enviar mensagem à Câmara
para propor modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a
votação na comissão permanente, da parte que deseja alterar.
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42, Centro, Angicos/RN | CEP 59.5 15-00
Fone: (84) 3531-2009 | E-mail: camaraangicosii:yahoo.com.br | www.angicos.m.leg.br A
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, 10 de outubro de
2022.
ice*Presidente
4
p
/ /
JALMIR Re ARAÚJO FILHO
| 1º Secretário
Secretário
Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42, Centro, Angicos'RN | CEP $9.515-(00
Fone: (84) 3531-2009 | E-mail: camarsangicasayahoo.com.br | www angicos.m leg.br

open original →