| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica nº 006/2022 do Município de Angicos (RN), promulgada em 10 de outubro de 2022. Altera a redação do Artigo 135 da referida lei para redefinir os prazos de encaminhamento ao Legislativo e devolução para sanção do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a redação do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Angicos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Emenda: Art, 1º O art. 135 da Lei Orgânica do Município de Angicos passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 —- O Prefeito envia à Câmara Municipal, o PPA - Plano Plurianual, a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA — Lei Orçamentária Anual, previstos nesta Lei, nos seguintes prazos; LO projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será encaminhado até o dia 15 de junho e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro periodo da seção legislativa; HO projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA será encaminhado até o dia 15 de setembro e devolvido para a sanção até o encerramento da seção legislativa; HLO projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido para a sanção até o encerramento da seção legislativa. a) O não cumprimento do disposto no caput deste Artigo implica a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta da competente Lei de Meios, tornando por base a lei orçamentária em vigor e os indices inflacionários acumulados durante o exercício. b) O Chefe do Poder Executivo Municipal pode enviar mensagem à Câmara para propor modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação na comissão permanente, da parte que deseja alterar. Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42, Centro, Angicos/RN | CEP 59.5 15-00 Fone: (84) 3531-2009 | E-mail: camaraangicosii:yahoo.com.br | www.angicos.m.leg.br A E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS Palácio Vereador Severino dos Ramos Martins Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, 10 de outubro de 2022. ice*Presidente 4 p / / JALMIR Re ARAÚJO FILHO | 1º Secretário Secretário Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42, Centro, Angicos'RN | CEP $9.515-(00 Fone: (84) 3531-2009 | E-mail: camarsangicasayahoo.com.br | www angicos.m leg.br