| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 394/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR PARTE DAS DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA XXXVI GRANDE VAQUEJADA DE APODI, NO PARQUE FRANCISCO JOAQUIM DE SALES, ATÉ O LIMITE E NA FORMA ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MLJNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 i0001'93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
Projeto cle Lei n",?9lrorr. de 07 dejulho de 2023
Ementa:
AUTORTZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR
PARTE DAS DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA xxxvl GRANDE YAQUEJAIIA rlE ApODr, NO
PARQTIE FRANCISCO JOAQUIM DE SALES, ATÉ O
LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROYIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Crande do
Norte, aprovou, de autoria do EXIICUTIVO MIII\TICIPAL,
Ê;
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PII{TO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Ârt. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar parte clas despesas pant a
realização da XXXVI Grande Vaquejada de Apodi. no Parque Francisco .loaquirn de Sales,
que ocorrerá no período de 04 a 06 de Agosto de 2023, ate o l'irriite de R$ 15.000.00
(quinze mil reais), que devem ser aplicados col1l a seguinte destinação:
a) Corn o aporte do valor acima especiÍicado, paÍa a premiação dos r,.aqueiros
amadores e proÍissionais, desde que repÍesentando o Município de Apodi.
§1". O patrocínio de qr-re trata o ccrput deste arrigo será concedido atraves cle
requerimento escrito, subscrito pelo responsável pela pessoa jurÍdica ideaiizadora e
responsár'el pela realização do evento, com a anexação obrigatória elo(s) Proietoísi
pertinente(s), da relação/discriminação do Plano de Mídia do rsferido evento.
§2". O patrocínio e vinculado à divulgação do Município de Apodi, devendo restar
claro, no Plano de Midia o apoio do Poder Executivo Municipal ao evento, bem como
constff a logomarca/brasão do rnunicípio em todos os.folclers, hünners, outtfuirtr,y e afins.
destinados à dlvulgação do evento.
§3". Não se exige exçlusirridade quanto ao apoio, podendo o eruento tambem
apoio cultr"rral ou patrocínio de outras entidades públicas er'ou privadas.
2
Art. 2" - Fica o poder Elxecutivo autorizado a abrir Credito Adicional .Especial, nos
termos dos arts.40,41" II e 42. da Lei Federal n'4.320 64, de'17 de março de 1964, nc
valor de R$ 15.0C)0,00 (dez mil rears), destinado a custear despesas mencionadas no Art.
lo.
2000 -- Prefeittrra Municipal de Apocli
Parágrafo único. tr obrigatório çonstar o número desta Lei e a anexação de sua
cópia em todCIs os processos de empenho, liqr"ridação e pagamento.
Art. 3". l-ica a pessoa jurídica responsável pelo evento, oirrigada a âpresentâr urx
Relatório Circunstanciado, co1Ír os Anexos impresoindír,eis, do patrocínio recebido, ao
Poder Executivo, corn cópia ao Poder Legislativo, trazendo copias, fotografias e tudo *
mais que comprove o atendimento do § 2" do Art. lo, sob pena de não obter novo
patrocínio enquanto não prestar contas do anterior.
Parágrafo único. l)everá, ainda, apresentar cópia dos recibos de todos aqueles que
tbrern prerniados com os valores liberados em decorrência da presente Lei, no qual haverá,
obrigatoriamente. de constar os nirmeros do Registro Geral (ldentidade) e órgão emissor,
bern çomo o de inscrição no Cadastro das Pessoas Naturar.s (CPF)
Unidade
OrÇamentária
2A2A Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Adrninistração
Subfunção r22 AdministraÇão Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
Açtão 2008 Manutenção das Ativrdades e Serviços Administrativos da
Secretana do Gabinete do Prefeito
Natureza
Despesa
da a
-) Despesas Correntes
{irupo de
Natureza de
Despesa
JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicaçã<r 3360 Transferências a Instrtuicões Privadas com Fins Luctativos
Elemento de
Despesa 336045 Subvenções
Econômica
Fronte de
Recurso 1 7040000 R§ 10.ü00,00
Elenrento de
Despesa 336A45 Subvenções
Econômica
Fonte de
Recurso 15000000 R$ 5.0C)0,00
Total do Crédito Especial (R$) 15.000,0ü
Art. 4n. Constitui infração aos dispositivos desta I-ei:
I - agir o patrocinado ou o prüponente com dolo, lraude ou simulação para utilizar
incentivo nela previsto;
II - desviar parâ finalidade diversa das nela estabelecidâs os recursos. bens. r,alores
ou beneÍicios coll base nela obtidos;
llJ - acliar, antecipar ou cancelar. scrÍr lusta causa, a ativitiade beneí'iciada pelos
incentivos nela previstos:
Art" 5'. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuizo das der-nais sançÕes
cabír,eis" sujeitarão o:
I - patrocinado ao pagamento do irnposto devido que nâo houver sido recolhido. ern
relaçãn ao exerçioio ou período de apuração. alenr das penalidades e deurais acrescimos
previstos na legi slação;
Ií - infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantasem
autêrida indevidamente, sem prejuizo do disposto no inciso L
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, çonsiclera-se o proponente do
proj eto sofi dariarnente respon sável por i nadimpl ênci a ou r rregul aridade verifi cada.
Art. 6*. Esta lei entrará em vigor na data de sua pLrblicação, revogadas as disposições
em contráric).
Gabrnete do Prefeito, Palácio Francisco pinto,
em ApodiiRN" 07 ulho de 2023
Alan Pinto
Prefeito
OPF:
ÀLAN PINTO
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349,0L 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 128 I 2023 I GC / CMA APODI-RN, em 07 de julho de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
1)l'//
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei trie J 11 Solicita Autorização Legislativa para
o poder executivo a patrocinar parte das despesas com premiação da XXXVI grande
vaquejada de Apodi, no parque Francisco Joaquim de Sales, até o limite e na forma que
especifica, e dá outras providências.
Prezado Presidente,
t-'-)
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne J.y Yde OZ de julho
de 2023 de Autoria de Poder [xecutivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
'tlan
Alan Jeffe
Pinto
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Prefeito M pal
Pinto
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PROJET0 DE LEI N'7.X! /zlZJ, DE 07 DE JULHo DE Z0Zl
AUTOR I ZA O PODER EXECUT I VO A PATROC I NAR PARTE DAS
CO[1ll IAÇÃO DA XXXVI GRANDE VAOUEJADA
NO PAROUE FRANC ISCO JOAOUIIVI DE SALES, AIÉ
O LII,IITE E NA FOR[,lA GUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
].PRüV IDÊNC IAS VALOR R$ 1 5
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 10001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 2123
XíEI'JSAGEIvI Nr' 04512023, de 7 cle rulho de 2023.
Senhor Presidente e nobres pares,
Estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desta Augusta Casa,
Projeto de Ler que dispõe sobre AITTORIZA O PODER EXECIITM A
PATROCINAR PARTE DAS DESPESAS COM PRfiVItAÇÃO ne )LXXYI GRAI'iDE
VaQUEJADA DE ApODr, r{O PARQUE FRA|{CISCO JOAQUIM DE SALES, ATÉ
O LIMITE E NA FORMA QTIE ESPECIFICA,, E DÁ OTJT'RAS PROVTDÊNCIAS.
Tal incentivo justiÍica-se uma \iez qlie a vaquejada como uma Í-esta
genuinamente brasileira, com uma tradição de rnars cle 100 anos. lrlos irltimos anos vem se
modernizando e prollssionalizando tornando-se reconhecida como esporte atrat es da Lei
Fele e regulamentada pela Lei Federal n" 4.495i98. Apesar de concentraÍerrl-se nas regiões
Norte, Nordeste e Centro Oeste, atualmente são realizados mais de 1.000 eventos
semelhantes, entre vaquejadas e 'bolões' por ano erl todo Brasil.
Em Apodi, este evento que já acontece há nrais de trinta (30) anos, tomou
proporções alerl de esporte tambem colxo um grande atrativo turístico, onde atraerx pessoas
de todo o Rio Grande do Norte, e Parte dos estados do Nordeste. Sendo âssitr, na certeza de
que esta.remos promovend«r o nosso mr.rnicÍpio proporxos este patrocinio para viabilizar a
realizaçào deste evento.
Assim. senrlo o presente rrreieto a reedição de outros anteriores çm que a
§Iuqigiuio sempre ve tivando a prática do esporte, esperalnos qlle os nobres
vereadores, analisem e aprovem este Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Lxcelência e seus digncs pares protestos de
elerradti âpIgço e distinta consideração.
Gabinete do Pret'eito" Palácio Francisco Pinto.
ern Apodi/RN, 7 de julho de 2023
Pinto
Frefeito
CPF:
Alan
ÂLÂi\- PINTÜ