| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 417/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), ''CRIAÇÃO DE AÇÃO E NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE DESTINAÇÃO DE RECURSO - AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR DE CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO. |
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Página ^de 2, 16170000 R$ 332.513,69 Fonte de Recurso Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Ações Emergenciais ao Setor de Cultura - Lei Paulo Gustavo Cultura Difusão Cultural Cultura Secretaria Municipal de Educação PODER EXECUTIVO 339031 3390 33 3 1190 0013 392 13 2024 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N'...'.T/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 332.513,69 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Ação e Natureza de Despesa e Fonte de Destinacão de Recursos", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Apodi/RN, em 17 $Jé"àgosto de 2023 •!.ian Jeffei Prefeito CPF: ALAN JEFFERSAPINTO Pref Art. 2o - A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dosrecursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3 - A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1o da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outrasfontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir asrubricas dasreceitas no Orçamento Anual 2023. Art. 4o - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinqüenta por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1o desta lei. Art. 5o - As despesas do art. 1o desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) -Lei n 1791/2021, de 27 de dezembro de 2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei n1869/2022, de 30 de junho de 2022 para o Exercício de 2023. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Total do Crédito Especial (R$)\332.513,69 j Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AlanJeffer^ULde-SIl^eira Pinto Prefeito Municipal Pinto odi AlanJeff Prefeit CP Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns v ' < de 17 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 <-/?' Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Ações Emergenciais ao Setor de Cultura -Lei Paulo Gustavo. O APODI-RN, em 17 de agosto de 2023. fício N 152/2023/GC/CMA GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N 1^/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL •- VALOR R$ 332.513,69 1 Página n. de j Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crédito especial para recebimento dosrecursos da União oriundos da Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG, A Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional deCultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1o da Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação pactuarão entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão dosrecursos oriundos da Lei. Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022, a União descentralizou ao município Apodi/RN, o valor de R$ 332.513,69 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial. Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art. 43 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa. Porfim conforme dispõe o art. 11o da Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022, os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual - LOA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de descentralização de recursos pela União, ipis verbis Exmo. Senhor Presidente, Exmos. SenhoresVereadores, MENSAGEM N 064/2023 Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal deApodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN EIRA PINTO l AlanJeffe Pinto Prefeito CPF: ALAN JEFFERS Pref Apodi/RN, 17 de agosto de 2023. Art. 11. Dos recursos repassados aos municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos estados. Pelasrazões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de nosso município. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito