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materia nº 417/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 417 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 417/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), ''CRIAÇÃO DE AÇÃO E NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE DESTINAÇÃO DE RECURSO - AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR DE CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO.
native_id1088

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Página ^de 2,
16170000 R$ 332.513,69
Fonte de
Recurso
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Cientificas,
Desportivas
e Outras
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Ações Emergenciais ao Setor de Cultura - Lei Paulo
Gustavo
Cultura
Difusão Cultural
Cultura
Secretaria Municipal de Educação
PODER EXECUTIVO
339031
3390
33
3
1190
0013
392
13
2024
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N'...'.T/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E
DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 332.513,69 (trezentos e trinta
e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), nos termos que
dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de
Ação e Natureza de Despesa e Fonte de Destinacão de Recursos", conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Apodi/RN, em 17 $Jé"àgosto de 2023
•!.ian Jeffei
Prefeito
CPF:
ALAN JEFFERSAPINTO
Pref
Art. 2o - A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação
dosrecursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão
indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o
disposto contido no art. 43 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3 - A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1o da presente
lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei
Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas
orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem
como, utilizando recursos de outrasfontes, estando ainda autorizado a suplementar de
acordo com o orçamento vigente e a incluir asrubricas dasreceitas no Orçamento
Anual 2023.
Art. 4o - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo
municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinqüenta por cento) do valor
total do crédito evidenciado no art. 1o desta lei.
Art. 5o - As despesas do art. 1o desta lei, passam a integrar a relação de
ações contidas no PPA (Plano Plurianual) -Lei n 1791/2021, de 27 de dezembro de
2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido
na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei n1869/2022, de 30 de junho de 2022
para o Exercício de 2023.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Total do Crédito Especial (R$)\332.513,69 j
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AlanJeffer^ULde-SIl^eira Pinto
Prefeito Municipal
Pinto
odi
AlanJeff
Prefeit
CP
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns v ' < de 17 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 <-/?' Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Ações Emergenciais ao Setor de Cultura -Lei
Paulo Gustavo.
O APODI-RN, em 17 de agosto de 2023.
fício N 152/2023/GC/CMA
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N 1^/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL •- VALOR R$ 332.513,69
1
Página n. de j
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que
promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de
crédito especial para recebimento dosrecursos da União oriundos da Lei Complementar
n 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo-LPG,
A Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações
emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da Covid19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional deCultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1o
da Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação pactuarão entre os entes da federação e a sociedade
civil no processo de gestão dosrecursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar n 195, de 08 de julho
de 2022, a União descentralizou ao município Apodi/RN, o valor de R$ 332.513,69
(trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos),
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito
Especial.
Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art.
43 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa.
Porfim conforme dispõe o art. 11o da Lei Complementar n 195, de 08 de julho de 2022,
os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual -
LOA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de descentralização de
recursos pela União, ipis verbis
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
MENSAGEM N 064/2023
Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal deApodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
EIRA PINTO
l
AlanJeffe Pinto
Prefeito
CPF:
ALAN JEFFERS
Pref
Apodi/RN, 17 de agosto de 2023.
Art. 11. Dos recursos repassados aos
municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido
objeto de adequação orçamentária publicada no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos
estados.
Pelasrazões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido
projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de
nosso município.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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