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materia nº 418/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 418 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 418/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DESTINADO A EMENDAS PARLAMENTARES DO VEREADOR EDNARTE SILVEIRA - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1089

Autoria

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texto original #

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do a
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, con
especificações orçamentárias a seguir:
Página
4.000,00
4.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria
Municipal de Educação
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Administração Geral
Educação
Secretaria Municipal de Educação
Poder Executivo
339030
3390
33
3
2212
0003
122
12
2024
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
deAplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .^?..'..'.../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41,1, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a
"Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi^
4/9
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
A PINTO
2023
Pref
ALAN JEFF
Apodi/RN,
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
4.000,00
4.000,00
Total da Reserva deContingência (R$)
17040000 RS
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Prefeitura Mun cipal de Apodi
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. PoderExecutivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
feira Pinto
le Apodi
^39
Alan Jeffersonclã^ilv ^ira Pinto
Prefeito Municipal
Alpn Jefferfeon da il
Prefeito Munici^Si
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N3 i > de 17 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne ~ O Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção de Serviços de Transportes da
Secretaria Municipal de Educação.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 153/2023/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n^./.?./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCréditoAdicional Especial no valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), em
observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
"Emendas ParlamentaresItnpositivas". do vereador EDNARTE DASILVEIRA
E SILVS, destinado à aquisição de material de consumo tendo como
beneficiária a "Secretaria Municipal de Educação".
Á/Ç 2.OPresente Projeto de Lei n .^/..^, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Págim
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 065/2023
Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFELVEIRA PINTO
Pipal
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
te
Alan .aPinte
Prepodi
39
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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