| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 418/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DESTINADO A EMENDAS PARLAMENTARES DO VEREADOR EDNARTE SILVEIRA - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do a 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, con especificações orçamentárias a seguir: Página 4.000,00 4.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria Municipal de Educação Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Administração Geral Educação Secretaria Municipal de Educação Poder Executivo 339030 3390 33 3 2212 0003 122 12 2024 2000 Elemento de Despesa Modalidade deAplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .^?..'..'.../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41,1, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi^ 4/9 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 A PINTO 2023 Pref ALAN JEFF Apodi/RN, Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4.000,00 4.000,00 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 RS Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva deContingência Prefeitura Mun cipal de Apodi 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. PoderExecutivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito feira Pinto le Apodi ^39 Alan Jeffersonclã^ilv ^ira Pinto Prefeito Municipal Alpn Jefferfeon da il Prefeito Munici^Si Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N3 i > de 17 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne ~ O Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria Municipal de Educação. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 153/2023/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n^./.?./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCréditoAdicional Especial no valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, "Emendas ParlamentaresItnpositivas". do vereador EDNARTE DASILVEIRA E SILVS, destinado à aquisição de material de consumo tendo como beneficiária a "Secretaria Municipal de Educação". Á/Ç 2.OPresente Projeto de Lei n .^/..^, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó aprovação seja devolvido para a sua sanção. Págim Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 065/2023 Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFELVEIRA PINTO Pipal 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. te Alan .aPinte Prepodi 39 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito