| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 419/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 221.000,00 (DUZENTOS E VINTE UM MIL REAIS), DESTINADO A ''CRIAÇÃO DE FONTE DE DESTINAÇÃO DE RECURSO - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMARIA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS |
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Fundo Municipal de Saúde 3004 Unidade Orçamentária 109.000,00 109.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 26040000 R$ Fonte de Recurso Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Aplicações Diretas Pessoal e Encargos Sociais Despesas Correntes Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde - ACS Atenção Integral a Saúde Atenção Básica Saúde Fundo Municipal de Saúde 319011 3190 31 3 2.81 0009 301 10 3004 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N ."..'.J.../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 221.000,00 (DUZENTOS E VINTE UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte um mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "Criação de Fonte de Destinacão de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 EIRA PINTO al Pinto odi ALAN JEFFER Pr Alan Jeff "refeit Apodi/RN, em 17 de agosto de 2023 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 221.000,00 221.000,00 Valor do Crédito Especial (R$) 26040000 R$ Fonte de Recurso Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior -Conta Corrente n 624040-7 - Banco do Brasil S/A - Agência n 892-3 -Apodi-RN. Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 112.000,00 112.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 26040000 R$ Fonte de Recurso Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Aplicações Diretas Pessoal e Encargos Sociais Despesas Correntes Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária -Vigilância em Saúde Atenção Integral a Saúde Atenção Básica Saúde 319011 3190 31 3 2.82 0009 301 10 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jto Alan "r Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP ^/^ de 17 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS ~l ' ~J Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Atenção Primária -Agentes Comunitários de Saúde -ACS. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 154/2023/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à "Criação de Fonte de Destinação de Recurso". Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 066/2023 Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal deApodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ira Pinto ^pod 9. VEIRA PINTO ^al Alan Jefferson <ía Sil Prefeito Municipal CPF: 067.599.^1 ALAN JEFFERS0f(O Prefeito Muni Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito