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materia nº 419/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 419 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 419/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 221.000,00 (DUZENTOS E VINTE UM MIL REAIS), DESTINADO A ''CRIAÇÃO DE FONTE DE DESTINAÇÃO DE RECURSO - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMARIA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
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Fundo Municipal de Saúde
3004
Unidade
Orçamentária
109.000,00
109.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
26040000 R$
Fonte
de
Recurso
Vencimentos e
Vantagens
Fixas -
Pessoal Civil
Aplicações Diretas
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Correntes
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde -
ACS
Atenção Integral a Saúde
Atenção Básica
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
319011
3190
31
3
2.81
0009
301
10
3004
Elemento de
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI N ."..'.J.../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 221.000,00 (DUZENTOS E VINTE UM
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte
um mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado à "Criação de Fonte de Destinacão de Recurso", conforme
especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
EIRA PINTO
al
Pinto
odi
ALAN JEFFER
Pr
Alan Jeff
"refeit
Apodi/RN, em 17 de agosto de 2023
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
221.000,00
221.000,00
Valor do Crédito Especial (R$)
26040000 R$
Fonte de
Recurso
Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior -Conta Corrente n 624040-7 -
Banco do Brasil S/A - Agência n 892-3
-Apodi-RN.
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal
n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
112.000,00
112.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
26040000 R$
Fonte
de
Recurso
Vencimentos e
Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Aplicações Diretas
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Correntes
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária -Vigilância em Saúde
Atenção Integral a Saúde
Atenção Básica
Saúde
319011
3190
31
3
2.82
0009
301
10
Elemento de
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jto
Alan
"r
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NP ^/^ de 17 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS ~l ' ~J Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde -Atenção Primária -Agentes Comunitários de Saúde -ACS.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 154/2023/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do
art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte
e um mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964. destinado à "Criação de Fonte de Destinação de Recurso".
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 066/2023
Apodi (RN), em 17 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal deApodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ira Pinto
^pod
9.
VEIRA PINTO
^al
Alan Jefferson <ía Sil
Prefeito Municipal
CPF: 067.599.^1
ALAN JEFFERS0f(O
Prefeito Muni
Atenciosamente
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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