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materia nº 420/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 420 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 420/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A COMPANHIA DE ÁGUAS DE APODI E A ELA CONCEDER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR NAS SALA DAS COMISSÕES NO DIA 19/11/2024.
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PRoJEro DE LEr n" 420 nazg
DE 21 DE AGOSTO DE 2A23
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO frNUNICIPAL A
CRIAR A COfrI'PANHIA OC ÁEUAS DE APODI E A ELA
covcEt ER A enesreçÃo DE sERVtços DE
SANEAMENTo eÁsrco uo uuutcÍpto DE Apoar, E
oÁ ournns pnowoÊwcus,
e cÂmenA MUNTqpAL DE Apoot DECRETA:
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a manter empresa pública,
denominada Cornpanhia de Águas de Apodi, mantendo a outorga da concessão
dos serviços de saneamento básico de água e esgoto no Município de Apodi,
por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Quanto aos atos societários e governamentais a Companhia
fica sujeita às Leis no 6.404 de '15 de dezembro de 1976 e 13.303 de 30 de junho
de 2016.
Art. 2" A Companhia de Águas de Apodi terá por objetivo social explorar
diretamente os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, vedada a sua subconcessão, compreendendo:
| - a captação de água bruta, o tratamento, a adução, a reservação e a
distribuição para o consumo público;
ll - a coleta de esgotos sanitários trazidos por meio de tubos e condutos, o
transporte o tratamento, o reaproveitamento e a disposição final, bem como
outras soluções alternativas.
Parágrafo Único. Com a finalidade de curnprir o objeto social, as seguintes
atividades, entre outras, serão desenvolvidas pela Companhia de Aguas de
Apodi:
| * realizar estudos, elaborar projetos, elaborar orçamentos, e executar obras e
ações necessárias para a implantação, expansãon modificação e manutenção
do sistema de saneamento básico e demais aüvidades correlatas ao seu
objetivo social;
ll - planejar e operar os sistemas de saneamento básico no território do
Município de Apodi, compreendendo a captação, adução, tratamento ê
distribuição de água e coleta, afastamento, tratamento e disposição final de
esgoto sanitário, comercializando esses serviços e os benefícios que direta ou
indiretamente decorrerem de seus eÍnpreendimentos;
lll - captar recursos para investimentos nas áreas comercial e operacional dos
sistemas de abastecimentos de água e esgotos sanitário, compartilhamento de
CNPJ 08. 545.9 +9 / AOA t -8e
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi
(84) 3333 21 38 I https:l/www.apodi.rn"l egbr I legislativo@apqdi.rn.leg"br
FC,ER rrc{SLATllrO
GAItilANA finw{ffipÂI_ pê Apl0fl!ü
operações de financiamento, compaÉilhamento de operações e de garantias
junto a agentes financeiros nacionais ou internacionais;
lV - colaborar e firmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou
entidades federais, estaduais. Municipais, bem como, com enüdades públicas
ou privas nacionais ou internacionais, para consecução de seus Íins sociais;
V - prestar assistência técnica elou administrativa, ou ainda, operar sistema de
abastecimentos de água e de esgoto sanitário em municípios cujos sistemas se
encontram vinculados ou interligados ao sistema do Município de Apodi/RN,
mediante celebração de convênio ou contrato específico, nos termos da lei;
Vl- praücar tarifa social conforme determinado por Agência Reguladora.
Art. 3" A sede da Companhia de Águas de Apodi será localizada em Apodi/RN,
podendo instalar, manter ou exünguir filiais, sucursais, agências ou escritório
nos municípios conveniados ou consorciados.
Art.4" O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Art. 5" O Município de Apodi manterá o controle societário e de capital votante,
em percentual definido na sua criação, fazendo observar, por meio de seus
representantes, nos atos constituüvos, os preceitos legais.
Parágrafo Unico. O capital social da Companhia de Aguas de Apodi poderá ser
composto, além dos recursos do Município de Apodi/RN, por capital de
municípios vinculados ao sistema de Apodi/RN, do Estado do Rio Grande do
Norte ou de empresas públicas a eles vinculadas.
Art. 6" A Companhia fica sob o poder de supervisão do Executivo Municipal,
vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Agricultura,
lrrigação, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Art. 7" A integralização do capital social poderá ser feita por:
| - pagamento em dinheiro;
ll - cessão de cráditos não tributários;
lll- outorga de direitos em face da Administração pública;
lV - outorga de direitos sobre bens públicos; ou
V - outros meio admitidos em direito.
AÉ. 8" No exercício de suas atividades poderá a Companhia utilizar os bens públicos municipais, estabelecer servidões nas estradas, caminhos e
logradouros públicos, realizar desapropriações ou instituir servidões
administrativas em bens de particulares para a realizações de obras e serviços
necessários à consecução dos objetivos do sistema de saneamento básico no
Município de Apodi.
Itt. 9'O Município fica autorizado a transferir para a Companhia de Aguas de
Apodi, de acordo com as conveniências tributárias e econômico-financeiras, os
CNPJ A8.545.9 49 / OAO t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Âpodi
(84)3333 2138 Íhttps:l/www.apodi.rn.leg.br/ legislativo@apodi.rn.leg.bi
F$rsER r§G!§*Â'IX\rG
§ANMAMA
MUÍrXffiPÂI￾I}E eFofix
bens vinculadoa aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento, gue
vierem a ser apurados no processo de reversão de bens resultante do
encerramento do Convênios e Contratos vigentes no momento de sua criação.
§ '1" No caso de extinção Companhia de Aguas de Apodi ou ao termino da
concessão, todos os bens públicos e as instalações uülizadas pela
concessionária reverterão automaticamente ao Município, bem como os bens e
instalações acrêscidos aos mesmos durante a vigência da concessão, em
perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste pelo uso normal.
§ 2o Na hipótese verificada no § 1", o passivo acumulado pela Companhia, em
especlal aquele relacionado corn empréstimos e financiamentos, será assumido
pelo Município e honrado com recursos do próprio sistema, que desde iâ frca
autorizado a transferi-lo para o novo operador do sistema de saneamento
básico que vier a ser definido observada a legislação em vigor e a prévia
autorização das instituições financeiras envolvidas.
§ 3" No caso de ocorrência de retomada dos sistemas pelos municípios que sê
encontre vinculados ou interligados ao sistema do Município de Apodi/RN, ou
dos disposto no § 2 deste artigo, o passivo apurado será assumido pelos
Municípios sede dos sistemas, nas condições previstas nas respectivas leis
autorizativas e nos respectivos convênios ou consórcios, não se imputados ao
Município de ApodilRN qualquer responsabilidade sobre as dívidas.
Art. 10 A estrutura societária da Companhia será composta pelo Conselho de
Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Diretoria, nos termos da
legislação em vigor, obedecido o Estatuto Social que deverá observar as
diretrizes da Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016.
AÉ. 11 A Companhia Ficará submetida aos procedfuqentos regulatórios e
fiscalizatórios deterrninados pela Agência Reguladora, além das demais normas
pertinentes.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ern contrário.
ApodilRN, em 21 de agosto de 2023.
Antônio Laete ra de §ouza
VEREADOR - MDB
CNPJ O8.s45.9 49 / O0A t 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Nq 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84)3333 2138 | https://wrvw.apodi.rn.leS.br/ legisiativo@apodi.rn.leg.br
I
7
FODER t r!+ts ,IÍtlro
CâMANA
Mi,.§NrcffiAL
$§AFO§§
Trata'se de requerimento subscrito pelo llustre vereador Laete oliveira.MD6, requerendo o desarquivamento do Projeto de Lei No. 5001201g que-;gutoriza o poder Executivo Municipal a criar a companhi; dê Â;uã'0. Apodi e a elã conceder a prestação de serviços de saneamento Básico no Municíf,io oã npooi, e dá outras providências. De autoria do Vereador Laete Oliveira", encaminhaOo às comissões na Sessão Ordinária Itinerante no sítio santa Gruz, zona Rural or ÀpooiiN, no dia 3i de ãutubro de 20íg, arquivado nos termos do Regimento rnterno, diz o'referido:
art 89 - llo início de cada tegistatur4 a llesa srdenará o argaivanento de todas as praposiçies
apresentadas na 1egishtun anterior gue esteian sen pareur 0ü can pareceÍ untrário das csnissões
conpetentes
§ " 
- tabe a qaatgaer tíereador, nadiante freguerinento d@ids ao FrcadenÍe, soticitar o
dxarguitanento do proj,eto e o reiníctb da tranttação reginental.
conforme o Regimento lnterno da câmara Municipal de Apodi.RN, o projeto de Lei No 50012019 foi arquivado em janeiro de2AZ1.
o Regimento permite, no entanto, que as matérias arquivadâs possam retornar ao trâmite, mediante soricitação de desarquivamento, teita por atgüm praã**nt r.
Requerimento/cMA 
Pedido para desarquivamento do Projeto de Lei, através do oficio No 011/2023 - Gabinete do vereador Laete buveira-mDB, protocolado na secretaria no dia 10 de agosto de 2023. (ANEXO)
Deferido pelo Presidente em exercício Gilvan Alyes.s*D, na sessão ordinária do dia 10 de agosto de20Zl.
Oliveira.MDB:
o Projeto de Lei receberá nova numeração de Autoria do vereador Laete
"PfrilEr? 0E l$l tí" 120?3 - Áatoriza o Psder keutito llaticÍpat a cria a conpanhia de iguas de Ápilt e^a eta coaceder a prestação de serriçw de satwanento r,iriro n, iioiiil l, npnri e dí ofiras proridâneías.'
câmara Municíparde Apodi-RN, em 2í de agosto de 2013.
Rua |oaquim Teixeira
i84) 3333 21sB I
RN
O P§eto de Lei reinicía a sua tramitação regimental.
F{}Dffi ['ɧr§r.ÁTrvd) &ere*ffiÃ
MUrurcTPAL
§E Ap0§3*
cÂunm MUNTcIPAL DE APoDt
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Ofício GAB no. 01112023 - REQUERIMENTO/ CMA
Ao Ilmo. Sr Junior Souza
Câmara Municipal de Apodi,
Senhor Presidenteo
O vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 89, §2 do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores, vem requere ao Excelentíssimo Seúor Presidente desta casa Júnior Souza, o
Desarquivamento do Projeto de Lei n" 5A0/2A9.
Justificativa: A referida lei é de fundamental importância para a nossa comunidade e, após uma
revisão das necessidades e circunstâncias atuais. acreditamos que seu conteúdo continua relevante e
necessário para o desenvolvimento e bem-estar do município.
Diante do exposto. solicito que Vossa Excelência tome as medidas necessárias para dar andamento
ao processo de desarquivamento do Projeto de Lei n'500/2019.e encaminhar a matéria para as
devidas análises e deliberações, conforme os trâmites legislativos vigentes.
Agradeço antecipadamente pela atenção
Palacio Manoel Antônio de Souza, 08 de Agosto deZA23.
Antônio Oliveira de Souza
_ MDB , ., :::
.,.,i '--'
r_ '1*+
t
Câmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | CEP 59700-000 -Apodi/RN
Tels (84) 99641.3908 1 3333 - 2138 | gabinete.laete@gmail.com
POqER LEGTSIATIT,O
GAM'IR'T
MUNIGIPAL
I'E APIT}IX
PROJETO DE LEr N" 5OO/2O19
DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
cRIAR A corr,pAri[trrA on Áeues DE ApoDI E A
ELA coNcEDER A pRDsrAçÃo DE sERVIÇos DE
SANDATuIDNTo gÁstco xo muxrcÍno DD ApoDr,
g oÁ ourn.âs pnowoÊnues
e cÂuana MUNrcrpAL DE ApoDI DECRETA:
AÍt. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a manter empresa púb1ica,
denominada companhia de Águas de Apod.i, mantendo a outorga da
concessão dos serviços de saneamento básico de água e esgoto no Município
de Apodi, por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Quanto aos atos societá,rios e goverrramentais a Companhia Íica sujeita às Leis n" 6.4A4 de 15 de dezembro de L976 e 13.3O3 de 3O de
junho de 2OL6.
AÍt. 2" A Companhia de Águas de Apodi terá por objetivo social explorar
diretamente os serwiços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, vedada a sua subconcessáo, compreeÍtdendo:
I - a captação de água bruta, o tratamento, a adução, a reservação e a
distribuiçáo para o consumo público; *
II * a coleta de esgotos sanitários traaidos por meio de tubos e condutos, o
transporte o tratamento, o reaproveitamento e a disposição Íinal, bem como
outras soluções alternativas.
Parágrafo Único. Com a Íinalidade de cumprir o objeto social, as seguintes
atiúdades, entre outras, serão desenvolvidas pela Companhia de Águas de
Apodi:
I - realtzx estudos, elaborar projetos, elaborar orçamentos, e executar obras
e ações necessárias para a implantaçáo, expansáo, modiÍicação e
manutençáo do sistema de saneamento básico e demais atividades
correlata§" ao seu objetivo social;
CNPJ 08.545.94el000 1-8e
Rua Araçá, n"123
Bairro Pody dos Encantos, Apodi RN - CEP 59700-000
[84) 3333 2138 l apodi.rn.leg.br
PoEER Lffi§rATrV0
cAlwuart
MUNrcIPAI.
DEAT{ffi
II - planejar e operar os sistemas d.e saneamento básico no território do
Município de Apodi, compreendendo a captação, adução, tratamento e
distribuição de água e coleta, afastamento, tratamento e disposição Íinal de
esgoto sanitário, comercializando esses senriços e os beneÍícios que direta ou
indiretamente decoÍrerem de seus empreendimentos;
III - captar recrfrsos para investimentos nas áreas comercial e operacional
dos sistemas de abastecimentos de água e esgotos sanitário,
compartilhamento de operações de Íinanciamento, compartilhamento de
operações e de garantias junto a agentes financeiros nacionais ou
internacionais;
IV * colaborar e fi.rmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou
entidades federais, estaduais. Municipais, bem como, com entidades
públicas ou privas nacionais ou internacionais, para consecução de seus
Íins sociais;
V - prestar assistência técnica e/ou administrativa, ou ainda, operar sistema
de abastecimentos de água e de esgoto sanitário em municípios cujos
sistemas se encontram vinculados olt interligados ao sistema do Município
de Apodi/RN, mediante celebraçáo de convênio ou contrato especiÍico, tlos
termos da lei;
VI - praticar tarifa social conforme determinado por Agência Reguladora.
AÍt. 3" A sede da Companhia de Águas de Apodi será localizada em
Apodi/RN, podendo instalar, manter ou extinguir Íiliais, sucursais, agências
ou escritório nos municípios conveniados ott cou.sorciados.
L Art.4o O prazo de duração da sociedade é indeterminado
Art. 5" 0 Município de Apodi manterá o controle societário e de capital
vota:rte, em percentual deÍinido na sua criação, fazendo observar, por meio
de seus representantes, nos atos constitutivos, os preceitos legais.
Parágrafo Único. O capital social da Companhia de Aguas de Apodi poderá
ser composto, além dos recursos do Município de Apodi/RN, por capital de
municípios vinculad"os ao sistema de Apodi/RN, do Estado do Rio Grande do
Norte ou de empresas públicas a eles vinculadas.
cNPl 08.545.9491000 1-8e
Rua Araçá, no123
Bairro Pody dos Encantos, Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 l apodi.rn.leg.br
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PODER I.EGXSLATN'O
cnlul/Alül
TUIUNrcIPAT.
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Art. 60 A Companhia fica sob o poder de supervisão do Executivo Municipal,
vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaia Municipal de Agricultura,
Irrigação, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
AÍt. 7" A integralizaçâo do capital social poderá ser feita por:
I - pagamento em dinheiro;
II - cessão d"e créditos náo tributários;
III - outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV - outorga de direitos sobre bens públicos; ou
V - outros meio admitidos em direito.
AÍt. 8" No exercÍcio de suas atividades poderá a Companhia utilizar os bens
públicos municipais, estabelecer servidões nas estradas, caminhos e
logradouros públicos, realizar desapropriações ou instituir servidões
administrativas em bens de particulares para a realizações de obras e
serviços necessários à consecução dos objetivos do sistema de saneamento
básico no Município de Apodi.
AÍt. 9" O MunicÍpio fica autorizado a transferir para â Companhia de Aguas
de Apodi, de acordo com as conveniências tributárias e econômico￾financeiras, os bens vinculados aos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento, que vierem a ser apurados no processo de reversão de bens
resultante do encerramento do Convênios e Contratos vigentes no momento
de sua criaçâo.
§ 1" No caso de extinção Companhia de Aguas de Apodi ou ao termino da
concessão, todos os bens públicos e as instalações utilizadas pela
concessionária reverteráo automaticamente ao Município, bem como os bens
e instalações acrescidos aos mesmos durante a vigência da concessão, em
perfeitas condiçÕes de uso, ressalvado o desgaste pelo uso normal.
-;
§ 2" Na hipótese veriÍicada no § 1o, o passivo acumulado pela Companhia,
em especial aquele relacionado com emprêstimos e financiamentos, será
assumido pelo Município e honrado com recursos do próprio sistema, que
desde já Íica a,utofizado a transferi-lo para o novo operador do sistema de
saneamento básico que vier a ser deÍinido observada a legislação em vigor e
a prévia a'utoitzaçáo das instituições Íinanceiras envolvidas.
L
CNPI 08.545.e49 / OOAL-Bg
Rua Araçá, n"123
Bairro Pody dos Encantos, Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2L38 | apodi.rn.leg.br
_F
V
I
se 
§ 3" 
encontre 
No caso de ocorrência de retomada dos sistemas pelos municípios que
ApodilRN, ou 
vinculados ou in-terrigados ao sistemà do úunicípio de
assumido pelos 
dos 
Municípios 
disposto rr? s.z ã""i..rtigo, o passivo apurado será
respectivas sede dos sistemáq'rr"* condições previstas nas leis autorizativas e nos respectivos convênios ãu consorcios, não
ãilãffrados ao Município de Apodi/RiN q;;;,r., responsabilidade sobre as
Art' 
de Administraçâo, 
1o A estrutura societáLria da companhia será composta pelo conselho
termos da 
conselho Fiscal, càmiiá-aà Auditoria e biretoria, nos legislaçâo ..T observar y.gor, obedecido o--Estatuto social que deverá as diretrizes da Lei üederal 1s.s03d; 3o de junho de 2o16.
Ârt' 11 A companhia Ficará submetida. aos procedimentos Íiscarizatórios regulatórios e determinados pera asã;.i" -ãJgutaaora, 
normas pertinentes. arém das demais
fi?.1íJ:'#:'of,Lffioem visor na data de sua publicação, revogadas as
POqER LE@SLqrlvo
GAIUI'IRA
MUNICIPAL
Df, ruEOOT
Âpodi/RN, em 31 de outubro de 2OLg.
0liveira
Vereador PODEMOS
CNPI 08.545.9491O}o].-ss
Bairro podyao, r#Í#loÍof i* -.r, se700-000
(B4J 3333 ZLZB I apsdiruJe&br
L

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