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materia nº 423/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 423 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 423/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DESTINADO A EMENDAS PARLAMENTARES DO VEREADOR CHARTON RÊGO - DESTINADA Á INSTALAÇÃO DE ADUTORA DO P A MILAGRES. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 de agosto de 2023
native_id1104

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEr *, .4.!r) 12023
DrsPÕE SOBRE AUTORIZAçÃO ITC|SLAT|VA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO
MrL REArs) E DA ourRAS pRovlnÊNCAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo arl
66, XIl, da Lei Orgânica do t\flunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei na 432A$4, de'17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovCIu e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco nnil reais),
nos termos que dispÕem os artigos, {CI,41,1l,42 e 43, l, da Lei no 4.320/64, destinado
ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 20 - os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei sâo provenientes de o
Orcamentárias. nos termos do aú. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64, de
Õrgão 2000 PODER EXÊCUTIVO
Unidade
Orçamentária 2427 Secretaria h/lunicipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca
Função 20 Agricultura
Subfunção 544 Recursos Hídricos
Programa 0005 Fomento ao Setor
Ação 2.69 fulanutenção de Tubulares e Aúesianos
Natureza da
Despesa ó Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de óó Outras Despesas Correntes
Mlodalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento
Despesa.'
de 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 17CI40000 R$ 5.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00
de março de 1964, conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
Página I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contr'ário.
ApodilRN, em agosto de 2023
Alan Pintc
c
ALAN JEFF VEIRA PINTO
icipal
urgao 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 2031 Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos
Funçâo 1Ê. Urbanismo
Subfunçáo 452 Serviços Urbanos
Programa 0CI06 Desenvolvimento U rbano
Ação 1 .185 {1pliação da Rede de llunninação Pública
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4490 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa 449030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 5.CI00,00
Total da Anu 5.000,00
Página 2 de 2
de
ESTADO DO RIO 6RANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08. 349,01 110001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CÊP" 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 155/2023/GCICMA APODI-RN, em22 de agosto de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Ântônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipalde Apodi
Assunto: Encarninhar Projeto de Lei Np t í t- ', Solicita Autorização Legislativê para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção de Poços Artesianos -
Material para lnstalação de adutora no Assentamento Milagre.
Prezado Presidente,
. ,'i
EncaminhoaVoSSaExcelência,ProjetodeLeiNs
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Senn mais para o rnomento, reitero votos de apreço e consideração"
Atenciosamente,
Alanprefeito
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..,'',.1 .i .
'Íli''ç:-'' I 
'
fit.,..,i
Alan
Prefeito
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pal
Pinto
Pinto
I
TO DE
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N"'1 q)/2023, DE 22 DE 2023
000, 00
DE AGOSTO
VALOR R$ 5
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4
//-
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEI'TURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
rÚ E N SAG Eil/ NO 067 ,2A23
Apodi (RN), em 22 de agosto de Z0Z3
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho â honra de subrneter, por
intermédio de. Vgy,r%Ex-celência, à apreciação dessa Casa Legislaiiva, o
Projeto de Lei no .'1.{.1.t2023, que "Dispôe sobre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,0ó (cinco mil reais),
em observância ao que determina a Lei no 432A, de 17 de marÇo de 1964, referente à Emenda Parlamentar lmpositiva do vereador Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves, destinada à instalaçâo de Adutora do p Â
Milagres.
2. O presente projeto de Lei no ltS.,atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320t64, art. 2o, letra ,,d,,, da portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor É*Uico - ga Edição - Exercício
de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - pCO.
3' Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação parcial
qu fotal de Dotsçõp-s.orçame.ntárias, nos termos oo art.ffi
da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4 Expostas as razões ensejadoras desta iniciativa que, e§peramos, permita uma ampla e democrática discu entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja d*voívido pera a sua sanção.
Pde
5.
Éxcerência e Excerentíssimos 
"f,.1"-1"*ij?; 
tff:'r":: ã[H:;"ff yx:
apreciaçâo e deriberação, em Reqime'de uiqênciá, 
"oniirntes parecer em um favorável.
6' 
,, A Na certeza de contarm.s com a variosa colaboração dos senhores vereadores, desde já, antecipamo§ agradecimentos e aprovêitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
Atenciosamente
flrefeito
C:FF;
Alan Finto
ALAN JEFF IRA PINTO
Exmo. Sr.
Prefe ito UN pal
NIOR
de Apodi
no 219
ANTONIO DE SOUZA MA|A JÚ
Presidente da Câmara lVlunicipal
Rua Joaquim Teixeira de [\íoura
Página ã de ã
v

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