| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº. 238/2021 – AUTOR JÚNIOR SOUZA – MDB - Prefeito Municipal de Apodi, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se digne cumprir estas leis e portaria em anexo conforme solicitação a Câmara Municipal de Apodi do Historiador e Escritor Raimundo Marinho Pinto: Lei Federal Nº 12.244/2010 -Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas; Lei Federal Nº 13.696/2018 - Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita; e a Lei Estadual do RN Nº 9.169/2009 - Dispõe sobre a Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do RN. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de 2021. |
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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br INDICAÇÃO NO 238/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 107 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem sugerir a esta Casa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Apodi, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se digne cumprir estas leis e portaria em anexo conforme solicitação a Câmara Municipal de Apodi do Historiador e Escritor Raimundo Marinho Pinto: Lei Federal nº 12.244/2010, Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas, deverão desenvolver esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado; Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. ... V – o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa; e, Lei Estadual do RN nº 9.169, de 15/01/2009 - Dispõe sobre a Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras Providências. JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO Apodi-RN, em 14 de setembro de 2021 Vereador – JUNIOR SOUZA PMDB