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materia nº 238/2021

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 238 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaINDICAÇÃO Nº. 238/2021 – AUTOR JÚNIOR SOUZA – MDB - Prefeito Municipal de Apodi, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se digne cumprir estas leis e portaria em anexo conforme solicitação a Câmara Municipal de Apodi do Historiador e Escritor Raimundo Marinho Pinto: Lei Federal Nº 12.244/2010 -Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas; Lei Federal Nº 13.696/2018 - Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita; e a Lei Estadual do RN Nº 9.169/2009 - Dispõe sobre a Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do RN. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de 2021.
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GABINETE DO VEREADOR 
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB 
___________________________________________________________________________________________________ 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
INDICAÇÃO NO
 238/2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 107 do 
Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem sugerir a esta 
Casa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Apodi, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se 
digne cumprir estas leis e portaria em anexo conforme solicitação a 
Câmara Municipal de Apodi do Historiador e Escritor Raimundo 
Marinho Pinto: 
Lei Federal nº 12.244/2010, Lei da Universalização das Bibliotecas 
Escolares, determina que todas as instituições de ensino do país, 
públicas e privadas, deverão desenvolver esforços progressivos 
para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para 
cada aluno matriculado; 
Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política 
Nacional de Leitura e Escrita. ... V – o reconhecimento das cadeias 
criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da 
escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes 
fundamentais e dinamizadoras da economia criativa; e, 
Lei Estadual do RN nº 9.169, de 15/01/2009 - Dispõe sobre a Criação 
da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas 
Públicas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras Providências. 
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO 
Apodi-RN, em 14 de setembro de 2021 
Vereador – JUNIOR SOUZA 
 PMDB 

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