| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | INDICAÇÃO NO 175/2021 – AUTOR GILVAN ALVES – REPUBLICANOS - ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal, e ao Senhor ELISON MAYARD COSTA LIMA que seja afixado nas extremidades do Calçadão da Lagoa do Apodi, bem como as margens da BR 405 (próximo a academia pública do IPE e na Praça Guiomar de Albuquerque Rêgo) e demais locais que possuam academias públicas, pontos de reservatório com água, pia e sabão líquido (como os pensados para escolas públicas municipais) e/ou com Álcool em Gel 70% - para higienização das mãos por parte dos participantes de atividades físicas nessas localidades. Pois, assim como a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária orienta e regula essa necessidade para as academias, nada mais justo que, em espaços públicos de uso comunitário para a prática de atividade física, a Prefeitura possa prover também essa medida de biossegurança. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno na Sessão Ordinária Remota de 23 de junho de 2021 |
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A ARA, MUNICIPAL DE APODI Protocolo pelo tva bi ni 13 às fis nº UEM . ssinatura À Funcionário GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GILVAN ALVES = REPUBLICANOS INDICAÇÃO Nº 175/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 107 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem sugerir a esta Casa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal, e ao Senhor ELISON MAYARD COSTA LIMA que seja afixado nas extremidades do Calçadão da Lagoa do Apodi, bem como as margens da BR 405 (próximo a academia pública do IPE e na Praça Guiomar de Albuquerque Rêgo) e demais locais que possuam academias públicas, pontos de reservatório com água, pia e sabão líquido (como os pensados para escolas públicas municipais) e/ou com Álcool em Gel 70% - para higienização das mãos por parte dos participantes de atividades físicas nessas localidades. Pois, assim como a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária orienta e regula essa necessidade para as academias, nada mais justo que, em espaços públicos de uso comunitário para a prática de atividade física, a Prefeitura possa prover também essa medida de biossegurança. JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 22 de junho de 2021. JOSÉ GILVAN ALVES VEREADOR - REPUBLICANOS CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | legislativo(Dapodi.rn.leg.br