| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 427/2023 - AUTOR CHARTON RÊGO - MDB - Dispõe sobre a instituição de cadastro e do ''Cartão de Identificação para Pessoa com Lupus Eritematoso Sistêmico(LES)", no Município de Apodi - RN, e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HE§TON RÊGO NORÜNHÁ GCINÇALVES _ MDB
PROJETCI DE LEI N':!7hZOZg
Dispõe sobre a instituição de Cadastro e
do "Cartão de ldentificação para Pessoa
com "Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)".
no Município de Apodi-RN, ê dá outras
providências.
Art. 1(, - Fica instituído o Cadastro e do Cartão da Pessoa com "Lúpus
Eritematoso Sistêmico {LES)" - com o objetivo de se obter o diagnóstico e o
registro dos casos existentes no Município de Apodi-RN, êssencial para a
formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento
das pessoas com LES, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente
nas áreas da educação e saúde.
Parágrafo único. O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as
seguintes informações: nome completo, número da Carteira de ldentidade ou
Registro Geral e endereço; nome e telefone do cuidador õu responsável (que
também terá direito ao cartão); alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; grau
de intensidade do transtorno; medicação e tratamento realizado.
Art. 2a - A Administração Pública Municipal poderá cuidar do
cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos
Direitos da Pessoa com "Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)".
Artr 30 - O registro da pessoa com LES no cadastro de que trata esta Lei,
será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado pror um
especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por
cN PJ 08.545.949/0001-89
PisoL-Gabinete12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 212 Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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GABTNETE DO VEREADOR - C|-|ARTON HESTON RÊGC NORONHA GONçÀLVES - MDB
neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social
Art. 40 - A pessoa cadastrada (Paciente, cuidador ou responsável) poderá
receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade
indeterminado, para que possa usufruir dos direitos da pessoa (Paciente,
cuidador ou responsável) com deficiência previsto na Constituição Federal e na
Lei no 13.14612015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência caracterizada nos
termos do disposto nos incisos I e ll, do § 10, do artigo 10, da Lei federal no
12.764, de27 de dezembro de 2A12, conforme segue:
Art. 5" - Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das
pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim
como as entidadês responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de
acesso aos dados do cadastro serâo definidos em regulamento.
Art. 60 - A divulgação, de fácil acesso e visível ao público da presente Lei,
deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, âtravés de todas as
repartições públicas e sites oficiais do município e conforme anexo único desta
Lei.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Palácio Bevenuto Paiva, Apodi, 06 de Setembro de 2023.
CHARTON HESTON RÊGo NoRoNHA GONçALVES
VEREADOR. MDB
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CHARTON
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cNPJ 08.s4s.94910001-89
Pisol-Gabinete12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.rn.gov.br
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GABTNETE DO VER.EADOR - CHARTON HE§TON RÊGO NüRONHA GONçÂLVE§ - MDB
JUSTIFICATIVA
Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, quê pode afetar
múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em
casos mais graves, se não tratada adequadamente, pode matar. O nome
científico da doença é "Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)".
Doenças autoimunes são aquelas em que o sistema imunológico da
pessoa ataca tecidos saudáveis do próprio corpo, poÍ Bngano. As causas
das doenças autoimunes ainda não são conhecidas. A teoria mais aceita rá que
fatores externos estejam envolvidos na ocorrência dessa condição,
principalmente quando há predisposição genética e o uso de alguns
medicamentos. A maioria das doenças autoimunes são crônicas, ou seja, não
são transmissíveis, no entanto muitas delas podem ser controladas com
tratamento. Além disso, os sintomas das doenças autoimunes podem aparecer
e desaparecer continuamentê, sem @usa aparente.
lmportante: Dentre as mais de 80 doenças autoimunes conhecidas
atualmente, o Lúpus é uma das mais graves e importantes. Por isso, assim que
surgirem os primeiros sintomas, procure atendimento médico especializado
imediatamente.
. Gênero: a doença é mais comum em mulheres do que em homens, mas
pode se manifestar em ambos os sexos.
. ldade: a maior parte dos diagnósticos de lúpus acontece entre os 15 e
os 40 anos, mas pode surgir em qualquer faixa etária.
. Etnia: lúpus á mais comum em pessoas afro-americanas, hispânicas e
asiáticas. Além disso, a incidência do lúpus chega a ser três a quatro
vezes maior em mulheres negras do que em mulheres brancas.
O Eúpus pode ser manifestar de quatro formas diferentes, que têm
causas distintas. As principais formas da doença são: l
cN PJ 08.s4s.949/0001-89
Piso 1- Gabinete 12
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.rn.gov.br
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GABTNETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO §OR$NliA GONÇALVE§ - MDB
. Lúpus Discoide: esse tipo de lúpus fica limitado à pele da pessoa.
Pode ser identificado com o surgimento de lesões avermelhadas com
tamanhos, formatos e colorações específicas na pele, especialmente no
rosto, na nuca e/ou no coro cabeludo.
. Lúpus Sistêmico: esse tipo de lúpus é o mais comum e pode ser leve
ou grave, conforme cada situação. Nessa forma da doença, a
inflamação acontece em todo o organismo da pessoa, o que
compromete vários órgãos ou sistemas, além da pele, como rins,
coração, pulmões, sanguê e articulações. Algumas pessoas que têm o
lúpus discoide podem, evenÍualmente, evoluir para o lúpus
sistêmico.
. Lúpus induzido por drogas: essa forma do lúpus também é comum e
acontece porque substância de algumas drogas e/ou medicamentos
podem provocar inflamação com sintomas parecidos com o lúpus
sistêmico. No entanto, a doença, nêsse caso, tende a desaparecer
assim que o uso da substância terminar.
. Lúpus neonatal: esse tipo de lúpus e bastante raro e afeta filhos
recém-nascidos de mulheres que têm lúpus. ttormãlmente, ao nascer, a
criança pode ter erupções na pele, problemas no fígado ou baixa
contagem de células sanguíneas, mas esses sintomas tendem a
desaparecer naturalmente após alguns meses.
Palácio Bevenuto Paiva, Apodi, 06 de Setembro de 2023.
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CNPJ 08.s45 .949 /W01-89
Pisol-Gabinete12
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