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materia nº 428/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 428 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 428/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO Á ''CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CEMITÉRIO PÚBLICO - 1° ETAPA''
native_id1532

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Página
Art. 2 - Osrecursos necessários á abertura do crédito a que se refere o art. 1
desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, ostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n" 4.320/64, de
março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
259.278,45
259.278,45
Total doCrédito Especial
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Conclusão das Obras e Construção de Cemitério Público
Municipal- 1a Etapa
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Poder Executivo
449051
4490
44
4
1.193
0006
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .T^.2L/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQÜENTA E
NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 259.278,45 (duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e
oito reais e quarenta e cinco centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da
Lei n 4.320/64, destinado à "Conclusão das Obras do Cemitério Público Municipal- 1a
Etapa", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALANAPINTO
Apodi/RN, em 11^e setembro de 2023
Art 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
259.278,45
259.278,45
Total doCrédito Disponível (R$)
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Caixa Econômica Federal-Conta Corrente
n 25-0 -Agência n 3483
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeffersbir^^a Si Veira Pinto
Prefeito Muni^ipal
o
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NS ~ c
qú de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Áoq
Prezado Presidente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS /^ ò Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras do Cemitério Público
Municipal-1^ Etapa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 170/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no<^^^'./2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 259.278,45 (duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e
quarenta e cinco centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado à "Conclusão das Obras de Cemitério Público Municipal
- 1a Etapa".
2.OPresente Projeto de Lei n n29, atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentares individual dos
parlamentares: Zenaide e Walter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta a
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. SenhoresVereadores,
PMENSAGEM N 071/2023
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
IRA PINTO
into
di
At
Alan Jef
Prefei
CP
ALAN JEFFER
Pr
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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