| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 428/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO Á ''CONCLUSÃO DAS OBRAS DO CEMITÉRIO PÚBLICO - 1° ETAPA'' |
| native_id | 1532 |
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Página Art. 2 - Osrecursos necessários á abertura do crédito a que se refere o art. 1 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, ostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n" 4.320/64, de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 259.278,45 259.278,45 Total doCrédito Especial 25000000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Conclusão das Obras e Construção de Cemitério Público Municipal- 1a Etapa Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Poder Executivo 449051 4490 44 4 1.193 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N .T^.2L/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 259.278,45 (duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado à "Conclusão das Obras do Cemitério Público Municipal- 1a Etapa", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALANAPINTO Apodi/RN, em 11^e setembro de 2023 Art 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1o, da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 259.278,45 259.278,45 Total doCrédito Disponível (R$) 25000000 R$ Fonte de Recurso Caixa Econômica Federal-Conta Corrente n 25-0 -Agência n 3483 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jeffersbir^^a Si Veira Pinto Prefeito Muni^ipal o Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NS ~ c qú de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Áoq Prezado Presidente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NS /^ ò Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras do Cemitério Público Municipal-1^ Etapa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 170/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no<^^^'./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 259.278,45 (duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Conclusão das Obras de Cemitério Público Municipal - 1a Etapa". 2.OPresente Projeto de Lei n n29, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentares individual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta a deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. SenhoresVereadores, PMENSAGEM N 071/2023 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN IRA PINTO into di At Alan Jef Prefei CP ALAN JEFFER Pr 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito