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materia nº 429/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 429 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 429/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 108.493,22 (CENTO E OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á CONCLUSÃO DAS OBRAS DO GINÁSIO DO CÓRREGO.
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Paginai)
15690000 R$ 108.493;22
Fonte de
Recurso
Excesso de Arrecadação de Transferências
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Art. 2o - Osrecursos necessários á abertura do crédito a que se refere o art. 1o
desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação de Transferências do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ostermos do art. 43, 1o, inciso II, da
Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
108.493,22
108.493,22
Total doCrédito Especial
15690000 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Conclusão das Obras do Ginásio doCórrego
Valorização e Qualificação da Educação
Ensino Fundamental
Educação
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Apodi
449051
4490
44
4
1.197
0008
361
12
2024
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N ../.ÍÍ./.../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 108.493,22 (CENTO E OITO MIL
QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E
DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 108.493,22 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e trêsreais e
vinte e dois centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64,
destinado a "Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
l
EIRA PINTO
a Pinto
podi
o
ALAN JEF
Alan
^r
Apodi/RN, em 11 de setembro de 2023
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1, da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Total doCrédito Disponível (R$) 108.493,22
Educação - FNDE
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Jeffer
Pref
Alan Jeffe
Prefeito
CPF:
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NR ^/Z y Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns <^ Z3 de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Ofício N" 171/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n 7^Í//2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 108.493,22 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois
centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à "Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego".
2.OPresente Projeto de Lei n i.íj., atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferências do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 43, 1,
inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentares
individual dos parlamentares: Zenaide eWalter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecime
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Pagi
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 072/2023
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFIÍ-VEIRA PINTO
icipal
ente
Alan Jeira Pinto
PrefeApodi
9
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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