| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 429/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 108.493,22 (CENTO E OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á CONCLUSÃO DAS OBRAS DO GINÁSIO DO CÓRREGO. |
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Paginai) 15690000 R$ 108.493;22 Fonte de Recurso Excesso de Arrecadação de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Art. 2o - Osrecursos necessários á abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ostermos do art. 43, 1o, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 108.493,22 108.493,22 Total doCrédito Especial 15690000 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Conclusão das Obras do Ginásio doCórrego Valorização e Qualificação da Educação Ensino Fundamental Educação Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Apodi 449051 4490 44 4 1.197 0008 361 12 2024 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ../.ÍÍ./.../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 108.493,22 (CENTO E OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 108.493,22 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e trêsreais e vinte e dois centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado a "Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 l EIRA PINTO a Pinto podi o ALAN JEF Alan ^r Apodi/RN, em 11 de setembro de 2023 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1, da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Total doCrédito Disponível (R$) 108.493,22 Educação - FNDE Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jeffer Pref Alan Jeffe Prefeito CPF: Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei NR ^/Z y Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns <^ Z3 de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Ofício N" 171/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n 7^Í//2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.493,22 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Conclusão das Obras do Ginásio do Córrego". 2.OPresente Projeto de Lei n i.íj., atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidadeAplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentares individual dos parlamentares: Zenaide eWalter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecime aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Pagi Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 072/2023 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFIÍ-VEIRA PINTO icipal ente Alan Jeira Pinto PrefeApodi 9 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito