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materia nº 430/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 430 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 430/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á CONSTRUÇÃO DA ARENA SOCIETY.
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Página i de í
400.000,00
400.000JXT
Total doCrédito Disponível (R$)
17003110 R$
Fonte de
Recurso
Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamentar Individual do Ex￾SenadorJEAN PAUL PRATES
Art. 2 - Osrecursos necessários â abertura do crédito a que se refere o art. 1
desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar
individual do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES, ostermos do art. 43, 1, incisosi e II, da Lei
Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
400.000,00
400.000,00
Total doCrédito Especial
17003110 R$
Fonte de
Recurso
Obras e
Instalações
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas de Capital
Construção da Arena Society
Desenvolvimento Urbano
Infra-Estrutura Urbana
Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes eObras Públicas
Prefeitura Municipal de Apodi
449051
4490
44
4
1.196
0006
451
15
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N ....í.-r^./2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Públicas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos que dispõem os
artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado à "Construção da Arena Societv".
conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
^39,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEFFEIRA PINTO
al
Apodi/RN,bro de 2023
Alan JPinto
Prefodi
C
Art 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias
do crédito de que trata o disposto no artigo 1, da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 7 ^c/ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Construção da Arena Society - Emenda
ParlamentarIndividual do Ex-SenadorJean Paul Prates.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 7^^s de 12 de
setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 172/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^3O/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 400.000,00
- - -
i^rTr
-
j
i
•
1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n ^i^/2023,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentosmil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado à "Construção da Arena Societv".
2.OPresente Projeto de Lei n H^Q, atende ao
disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento eGestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado
ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis
Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda ParlamentarIndividual do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES, nostermos do art. 43,
1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas
parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves.
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agrade
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideraç
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 073/2023
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viajem -Apodi -RN
IRA PINTO
into
di
ALANJEFFERS
Pref
AlanJeff
Prefeito
CPF￾Atenciosamente
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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