| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 430/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO Á CONSTRUÇÃO DA ARENA SOCIETY. |
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Página i de í 400.000,00 400.000JXT Total doCrédito Disponível (R$) 17003110 R$ Fonte de Recurso Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual do ExSenadorJEAN PAUL PRATES Art. 2 - Osrecursos necessários â abertura do crédito a que se refere o art. 1 desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar individual do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES, ostermos do art. 43, 1, incisosi e II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 400.000,00 400.000,00 Total doCrédito Especial 17003110 R$ Fonte de Recurso Obras e Instalações Aplicações Diretas Investimentos Despesas de Capital Construção da Arena Society Desenvolvimento Urbano Infra-Estrutura Urbana Urbanismo Secretaria Municipal de Transportes eObras Públicas Prefeitura Municipal de Apodi 449051 4490 44 4 1.196 0006 451 15 2030 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ....í.-r^./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei n 4.320/64, destinado à "Construção da Arena Societv". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo ^39, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFEIRA PINTO al Apodi/RN,bro de 2023 Alan JPinto Prefodi C Art 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1, da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 7 ^c/ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Construção da Arena Society - Emenda ParlamentarIndividual do Ex-SenadorJean Paul Prates. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 7^^s de 12 de setembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 172/2023/GC/CMA APODI-RN, em 12 de setembro de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N^3O/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 400.000,00 - - - i^rTr - j i • 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n ^i^/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentosmil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Construção da Arena Societv". 2.OPresente Projeto de Lei n H^Q, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento eGestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda ParlamentarIndividual do Ex-SenadorJEAN PAUL PRATES, nostermos do art. 43, 1, inciso II, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, de emendas parlamentaresindividual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves. 4.Expostas, asrazões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apóssua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agrade aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideraç Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 073/2023 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viajem -Apodi -RN IRA PINTO into di ALANJEFFERS Pref AlanJeff Prefeito CPFAtenciosamente Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito